Comprou casa onde mora há menos de seis anos e decidiu arrendar ou pretende arrendar um quarto? Então irá perder a redução do IMT que lhe foi oferecida quando fez a escritura da casa e terá agora de pagar a diferença, exigindo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que esta correção seja feita no prazo de 30 dias..Na dúvida, um contribuinte questionou a AT sobre as consequências ao nível do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) caso optasse por arrendar um dos cinco quartos da casa ou colocá-lo no alojamento local na modalidade "quartos" - que passou a estar expressamente prevista na legislação que entrou em vigor a 21 de outubro deste ano..A resposta do fisco, vertida numa informação vinculativa agora publicada, não deixa margem para dúvidas: em ambas as situações a casa deixará de estar "exclusivamente" afeta à habitação própria e permanente (a condição para que haja lugar a isenção ou redução do IMT) do comprador e, neste cenário, o imposto terá de ser recalculado à luz das taxas aplicáveis às habitações que não servem de morada ao proprietário..O Código do IMT permite a aplicação de taxas diferentes consoante o fim a que se destina o imóvel. Quando este vai ser utilizado para habitação própria e permanente, há isenção de pagamento do imposto se o valor da casa (o que é relevante para efeito de IMT ou o que consta da escritura, sendo escolhido o mais elevado) for inferior a 92 407 euros. Acima deste valor há uma tabela de taxas entre 2% e 8%, que operam de forma progressiva. Na prática, isto leva a que um apartamento que custe 150 mil euros pague 2% de IMT entre 92 407 euros e 126 403 euros e 5% entre 126 403 euros e 150 mil euros, por exemplo. Já os imóveis exclusivamente para habitação mas que não se destinem a habitação própria e permanente não beneficiam de qualquer isenção, pagando 1% até aos 92 407 euros. As taxas aplicáveis para valores superiores são também mais pesadas..Estas diferenças fazem que uma casa de 135 mil euros pague 1109,77 de IMT caso se destine a habitação própria e permanece, mas o imposto aumenta para os 2033 euros se não tiver este fim. Se o valor for de 89 mil euros, está isenta de IMT na primeira situação, mas terá de pagar 890 euros se se tratar de uma casa para férias, por exemplo..E se o imóvel tiver sido adquirido por 250 mil euros, a fatura do imposto será de 9336 euros tratando-se de segunda habitação e de 8412 euros se for para usar como residência. E é esta a diferença que terá de ser paga por quem alugue quartos..Para a Autoridade Tributária, "atendendo a que, com o arrendamento do quarto, o prédio deixará de estar 'exclusivamente' afeto à habitação própria e permanente do adquirente, restará aplicar à aquisição as taxas previstas para a aquisição de prédio urbano ou fração autónoma destinado exclusivamente a habitação". Este é também o entendimento do fisco perante o cenário de o quarto ser colocado no alojamento local..Este benefício fiscal é concedido a quem compra uma casa e a utiliza como sua habitação própria e permanente (o que significa que a morada fiscal tem de ser coincidente) e há lugar à sua perda se no período de seis anos contados após a aquisição for dado ao imóvel um destino diferente daquele que originou a redução do imposto..Quem arrende ou coloque quartos da casa em alojamento local e o faça antes de cumpridos seis anos da compra da casa terá de avançar com um pedido de liquidação do IMT, dispondo de um prazo de 30 dias para o fazer.
Comprou casa onde mora há menos de seis anos e decidiu arrendar ou pretende arrendar um quarto? Então irá perder a redução do IMT que lhe foi oferecida quando fez a escritura da casa e terá agora de pagar a diferença, exigindo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que esta correção seja feita no prazo de 30 dias..Na dúvida, um contribuinte questionou a AT sobre as consequências ao nível do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) caso optasse por arrendar um dos cinco quartos da casa ou colocá-lo no alojamento local na modalidade "quartos" - que passou a estar expressamente prevista na legislação que entrou em vigor a 21 de outubro deste ano..A resposta do fisco, vertida numa informação vinculativa agora publicada, não deixa margem para dúvidas: em ambas as situações a casa deixará de estar "exclusivamente" afeta à habitação própria e permanente (a condição para que haja lugar a isenção ou redução do IMT) do comprador e, neste cenário, o imposto terá de ser recalculado à luz das taxas aplicáveis às habitações que não servem de morada ao proprietário..O Código do IMT permite a aplicação de taxas diferentes consoante o fim a que se destina o imóvel. Quando este vai ser utilizado para habitação própria e permanente, há isenção de pagamento do imposto se o valor da casa (o que é relevante para efeito de IMT ou o que consta da escritura, sendo escolhido o mais elevado) for inferior a 92 407 euros. Acima deste valor há uma tabela de taxas entre 2% e 8%, que operam de forma progressiva. Na prática, isto leva a que um apartamento que custe 150 mil euros pague 2% de IMT entre 92 407 euros e 126 403 euros e 5% entre 126 403 euros e 150 mil euros, por exemplo. Já os imóveis exclusivamente para habitação mas que não se destinem a habitação própria e permanente não beneficiam de qualquer isenção, pagando 1% até aos 92 407 euros. As taxas aplicáveis para valores superiores são também mais pesadas..Estas diferenças fazem que uma casa de 135 mil euros pague 1109,77 de IMT caso se destine a habitação própria e permanece, mas o imposto aumenta para os 2033 euros se não tiver este fim. Se o valor for de 89 mil euros, está isenta de IMT na primeira situação, mas terá de pagar 890 euros se se tratar de uma casa para férias, por exemplo..E se o imóvel tiver sido adquirido por 250 mil euros, a fatura do imposto será de 9336 euros tratando-se de segunda habitação e de 8412 euros se for para usar como residência. E é esta a diferença que terá de ser paga por quem alugue quartos..Para a Autoridade Tributária, "atendendo a que, com o arrendamento do quarto, o prédio deixará de estar 'exclusivamente' afeto à habitação própria e permanente do adquirente, restará aplicar à aquisição as taxas previstas para a aquisição de prédio urbano ou fração autónoma destinado exclusivamente a habitação". Este é também o entendimento do fisco perante o cenário de o quarto ser colocado no alojamento local..Este benefício fiscal é concedido a quem compra uma casa e a utiliza como sua habitação própria e permanente (o que significa que a morada fiscal tem de ser coincidente) e há lugar à sua perda se no período de seis anos contados após a aquisição for dado ao imóvel um destino diferente daquele que originou a redução do imposto..Quem arrende ou coloque quartos da casa em alojamento local e o faça antes de cumpridos seis anos da compra da casa terá de avançar com um pedido de liquidação do IMT, dispondo de um prazo de 30 dias para o fazer.