Recurso do MP timorense a caso de Emília Pires desapareceu dos autos mais de dois anos

Díli, 29 jun 2019 (Lusa) -- Um recurso do Ministério Público timorense apresentado em janeiro de 2017 à sentença aplicada às ex-ministras Emília Pires e Madalena Hanjam desapareceu durante mais de dois anos em circunstâncias que o Tribunal de Recurso considera "particularmente graves".
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\tA informação consta de um despacho datado de 07 de junho, a que a Lusa teve hoje acesso, assinado pela juíza relatora Maria Natércia Gusmão e em que o Tribunal de Recurso dá conta do caso.

\t"O Ministério Público interpôs recurso do acórdão proferido, mas, apesar das notificações, o certo é que esse recurso, por motivos que se desconhece, não foi então junto ao processo", refere o documento.

\t"A sua junção só vem a ocorrer cerca de dois anos e quatro meses depois. O sucedido reveste-se de particular gravidade", sublinha.

\tEsta informação é acompanhada de um documento, datado de 24 de maio e assinado pela oficial de Justiça Maria de Fátima, que explica ter-se verificado a 10 de maio deste ano que nos autos do processo se menciona um recurso do Ministério do Ministério.

"Verificado o processo, esse recurso não se encontra junto aos autos", nota o texto, explicando que foi pedido verbalmente ao Tribunal Distrital de Díli que informasse "o que se passava com este recurso".

\tAquele tribunal distrital confirmou que o recurso tinha "dado entrada no tribunal no dia 12 de janeiro de 2017" mas que, "como o recurso não estava no processo, fizeram uma busca e informaram que não conseguem encontrar o recurso".

\tA 21 de maio, a secção criminal remeteu o "expediente (...) indicando não saberem precisar se trata de original ou de duplicado do recurso do Ministério Público".

\tO despacho foi conhecido 24 horas depois de o Tribunal de Recurso timorense ter ordenado a reabertura do julgamento das ex-ministras timorenses Emília Pires e Madalena Hanjam, condenadas a penas de prisão, para responder a quesitos processuais que ficaram por esclarecer.

\tO acórdão, na prática, anula a sentença proferida pelo Tribunal de Díli pelo que, segundo fontes judiciais, as duas arguidas deixaram de estar condenadas em primeira instância.

\tSegundo o acórdão, é ordenado ao tribunal que "elabore quesitos relativos aos factos" enumerados nos recursos da defesa, parcialmente deferidos, "e que responda a esses quesitos julgando provados ou não provados tais factos", proferindo depois sentença.

\t"Tendo em vista evitar contradições na matéria de facto, o tribunal poderá não só alterar o julgamento de provado ou não provado de qualquer um dos factos que constam no acórdão recorrido, bem como previamente reabrir a audiência de julgamento para que se produza a prova que se considere necessária", refere o acórdão consultado pela Lusa.

\tO acórdão refere que, "face à mencionada nulidade da sentença e à atividade processual que é necessária realizar para a sanar", as questões levantadas pelas arguidas só podem ser esclarecidas com a reabertura do julgamento.

\tNesse sentido, o coletivo de juízes considerou "parcialmente procedentes os recursos interpostos por ambas as arguidas".

\tEm dezembro de 2016, Emília Pires, ex-ministra das Finanças e Madalena Hanjam, ex-vice-ministra da Saúde foram condenadas por irregularidades na compra de centenas de camas hospitalares em dois contratos (A e B) adjudicados à empresa do marido da primeira, com um suposto conluio entre os três para a concretização do negócio, no valor de 800 mil dólares.

\tEmília Pires e Madalena Hanjam foram condenadas respetivamente a sete e a quatro anos de cadeia pelos crimes de participação económica em negócio, sendo ambas absolvidas pelo crime de administração danosa.

\tO tribunal absolveu as duas arguidas do crime de administração danosa e rejeitou o argumento do Ministério Público de que as duas tinham causado danos económicos ao Estado, considerando que nenhum destes factos foi provado.

\tNas alegações finais, o Ministério Público dera tudo como provado e pediu uma pena de prisão de dez anos para as duas arguidas, tendo a defesa rejeitado todas as acusações.

\tO tribunal decidiu então manter as medidas de coação aplicadas às arguidas, o que implicava prisão preventiva para Emília Pires e Termo de Identidade e Residência (TIR) para Madalena Hanjam.

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