Recurso ao outsourcing depois de um despedimento dá multa até 61 200 euros
Uma empresa que decida externalizar serviços, recorrendo ao outsourcing durante o ano seguinte a ter procedido a um despedimento coletivo ou à extinção de postos de trabalho, pode ter de pagar uma multa até 61 200 euros, na sequência das mais recentes alterações à lei laboral que estão a ser votadas no Parlamento. O valor da contraordenação foi adiantado ao Dinheiro Vivo pela jurista especializada em Direito do Trabalho, Sofia Silva Sousa, da sociedade Abreu Advogados. As mudanças ao Código de Trabalho, incluindo estas novas regras, deverão entrar em vigor até março deste ano.
Com a aprovação da proposta do governo, passa então a ser proibido "recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho", de acordo com o texto. E a violação desta norma constitui contraordenação muito grave imputável ao beneficiário da aquisição de serviços. Segundo a advogada Sofia Silva Sousa, a penalização "varia consoante o volume de negócios da empresa e o grau de culpa, mas pode ir até um máximo de 600 unidades de conta". Sabendo que "cada unidade representa 102 euros, chegamos a um valor de 61 200 euros", esclarece a jurista.
Também por ser alvo de contraordenação muito grave a violação desta nova norma, Sofia Silva Sousa destaca que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) "irá ter mais espaço de intervenção, levando a um aumento do contencioso laboral". A mesma opinião é partilhada pelo especialista em legislação laboral, Rui Vaz Pereira, da sociedade de advogados Cuatrecasas. "É previsível um aumento do número de litígios, com os trabalhadores a contestar o despedimento e as empresas a impugnar decisões dos tribunais que deem razão ao colaborador", antevê o jurista.
O objetivo, contudo, é apertar o cerco à precariedade e reforçar a proteção dos trabalhadores. Segundo os últimos dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, referentes a 2021, existiam 903 799 trabalhadores do setor privado com contrato a termo certo ou incerto num universo de 2,9 milhões, o que dá uma taxa de precariedade de 30,9%. O peso deste tipo de vínculos tem vindo a diminuir, ainda assim, já que, em 2010, um em cada cinco (50%) tinha um contrato precário, segundo o relatório sobre a evolução dos salário em Portugal na última década, publicado ontem pelo Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP). O mesmo estudo revela que "as remunerações base associadas aos contratos de trabalho sem termo" são sempre superiores aos demais tipos de contratos e a diferença salarial é crescente ao longo da distribuição, chegando aos 400 euros por mês" nos ordenados mais elevados, "quando comparada a remuneração base de trabalhadores com contrato sem termo ou termo incerto". Ou seja, os trabalhadores precários podem ter perdas salariais de 400 euros em relação aos que estão nos quadros da empresa.
O peritos ouvidos pelo Dinheiro Vivo reconhecem a necessidade de combater a precariedade, mas alertam para uma certa perversidade em relação à proibição do outsourcing. Luís Carneiro, da sociedade de advogados Espanha e Associados, explica que "quando uma empresa tem necessidade de fazer um despedimento coletivo e externalizar serviços periféricos significa que precisa de reduzir custos". "Agora ficam impedidas de recorrer ao outsourcing nos 12 meses seguintes ao despedimento, ou seja, trata-se de uma limitação à capacidade de gestão do empregador", critica. Rui Vaz Pereira considera ainda que "a lei não é clara sobre se é possível externalizar serviços periféricos ou não como tarefas de limpeza ou de segurança". "Só deveria ser proibido para atividades essenciais da empresa", defende.
A possibilidade de os trabalhadores poderem reclamar créditos sobre salários, subsídios de férias ou até de formação após a cessação do contrato é outra das alterações que merece reparos dos juristas. A medida, proposta pelo BE, torna nulas as declarações assinadas pelos colaboradores dando nota que abdicam do pagamento de quaisquer outros valores, além da compensação acordada com a empresa. Assim, o trabalhador poderá reivindicar o pagamento de férias ou salários até um ano depois de terminar o vínculo com a empresa, mesmo que tenha assinado a tal cláusula. Para Sofia Silva Sousa, da Abreu Advogados, "esta nova normal vai criar uma enorme insegurança jurídica e aumentar o contencioso laboral". "Quando uma empresa chega a acordo com o trabalhador para o pagamento de uma determinada compensação, no fim do contrato, não vai estar à espera que, mais tarde, o trabalhador venha reclamar o pagamento de outros valores", afirma a advogada.
Outra visão tem o deputado do BE, José Soeiro. O parlamentar conta que "muitas vezes os trabalhadores assinam a declaração" por pressão da empresa, "porque preferem receber alguma coisa, abdicando de outros créditos" a que têm direito. Esta alteração foi aprovada na especialidade com a ajuda do PS e PCP, mas falta ainda a votação final global.