Razões de uma razão (XIII)

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2016. Um novo ano. Todavia, nas instituições, sobretudo naquelas que são órgãos do Estado, a ideia de um novo ano é tão-só aparente. Há, tem de haver, naquelas instituições um continuum. Essa continuidade constitui a raiz e a asa de todo o pensamento político-social que conforma e enforma um Estado, digno desse nome.

O Provedor de Justiça é, nesta lógica, um elemento absolutamente essencial para a prossecução dos fins últimos de um Estado de direito democrático.

Em muitas ocasiões destas Razões de uma Razão fui deixando, aqui e acolá, umas vezes propositadamente, outras, talvez sem o saber, com o sentido de uma finalidade pedagógica, reflexões que mostram, à sociedade, a importância deste órgão do Estado.

Porém, o Estado, e quanto a nós bem, sublinhe-se a traço grosso, tem atribuído ao Provedor de Justiça um outro conjunto de competências que, por isso mesmo, fazem dele uma instituição poliédrica, nem sempre muito bem compreendida, em toda a sua dimensão, pela própria comunidade. Na verdade, o Provedor, para além do seu papel irrecusável e irrenunciável de Provedor de Justiça, é também, por força da incumbência do Estado, que assume com gosto e honra, Instituição Nacional de Direitos Humanos e Mecanismo Nacional de Prevenção, sustentado este no Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Permitam-me que, hoje, reflita sobre dois ou três pontos no que toca ao Mecanismo Nacional de Prevenção. Este Mecanismo, por força das suas raízes e ligações internacionais, é de uma importância vital para a boa imagem do Estado Português. Nesse sentido, o Provedor de Justiça criou e desenvolveu, a partir da própria estrutura interna mas com caráter absolutamente autónomo, uma pequena equipa, altamente operacional, que, em tão pouco tempo, menos de dois anos, já conseguiu levar a cabo visitas inspetivas em um número particularmente significativo (69).

Isto deve-se à entrega abnegada das senhoras e dos senhores assessores que, para lá do seu trabalho como assessores do Provedor de Justiça, assumiram, com comprometimento total, a veste de visitadores do Mecanismo Nacional de Prevenção. Comprometimento que, diga-se, também merece ser realçado, porquanto a preparação e a realização das visitas inspetivas e consequente follow-up a locais onde se encontram pessoas privadas da sua liberdade, designadamente, estabelecimentos prisionais, unidades hospitalares com internamento em psiquiatria, centros educativos, centros de instalação temporária de estrangeiros, estabelecimentos policiais e locais de detenção nos tribunais, requer especial sensibilidade e atenção à situação concreta em que vivem os cidadãos que aí se encontram. E por aí se encontrarem, estão em uma posição de particular vulnerabilidade que o Provedor de Justiça não pode deixar de curar.

Por conseguinte, esta transferência, ponderada e racional, entre as várias atividades que estão confiadas ao Provedor de Justiça, constitui - para todos aqueles que em situação de crise assumem particulares responsabilidades públicas na defesa e concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos - um exercício pertinaz, instante e exigente de equilíbrio que procure assegurar a realização de todas as suas funções com o rigor e a qualidade que a importância destas matérias reclama.

Contudo, as exigências da tutela dos direitos fundamentais dos cidadãos, tal como resultam da lei e dos deveres internacionais a que o Estado Português se obrigou, não se compadecem com soluções que, não obstante os resultados que entretanto tenham sido alcançados, tenham sido gizadas em um horizonte necessariamente transitório.

O cumprimento sem transigência da defesa dos direitos fundamentais é, e será sempre, um prius relativamente a tudo o resto. E, muito embora saibamos estar em uma situação de crise, o que é certo, é que a pior crise que pode existir é aquela que nem sequer já permita que as instituições protetoras dos direitos fundamentais dos cidadãos atuem, tal como a lei impõe, tendo em vista o integral cumprimento do seu múnus.

A valoração de tudo isto passa por uma multiplicidade de órgãos do Estado, mas passa, como bem se compreende, por sobre tudo, pela valoração serena e cuidadosa do próprio Provedor de Justiça.

Em um tempo em que já se discutem os fundamentos, tantas vezes, com l"arrière pensée de os aniquilar ou descaboucar, dos direitos, das liberdades e das garantias, é tempo de propugnar pela sua defesa, sob pena de que algo bem pior do que uma dura crise financeira, económica e social logre atingir os cidadãos e a comunidade naqueles que são os alicerces fundamentais do Estado de direito democrático.

Provedor de Justiça

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