Quercus insiste na necessidade de certificado de destruição
"Não podemos esperar mais e estamos na iminência de apresentar uma queixa à Comissão Europeia porque estão até empresas [centros licenciados para a destruição de automóveis] a fechar, o que é impensável", disse hoje à agência Lusa Pedro Carteiro, da Quercus.
Há vários anos que a associação de defesa do ambiente pede a alteração do artigo 119 do Código de Estrada, que dizem ser apresentado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) para justificar o cancelamento de matrículas sem a apresentação do certificado de destruição.
Esta situação, que vai contra uma diretiva comunitária, pode permitir que os automóveis entrem num circuito ilegal, em sucateiros sem autorização para este trabalho, e no mercado ilegal de peças.
"Temos provas de que os "salvados", [que representam] grande parte do problema. São carros recentes e bastante apetecíveis para o mercado ilegal de peças e o IMTT não está a obrigar a apresentar o certificado de destruição", salientou Pedro Carteiro.
Em meados de fevereiro, o secretário de Estado do Ambiente, Pedro Afonso de Paulo, avançou à agência Lusa que o Governo vai alterar o Código de Estrada para resolver o assunto.
O responsável governamental garantiu que as secretarias de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, das Obras Públicas e da Administração Interna estão a preparar a revisão do artigo 119º do Código da Estrada "para erradicar o desmantelamento ilegal e que não cumpre as regras dos veículos que são abatidos".
Para a Quercus, "é importante" que a situação seja resolvida "sem estar dependente da publicação do Código da Estrada, que está a ser revisto", pois este processo pode ser moroso, o que "não é compatível com a situação dramática que os centros licenciados estão a viver".
Igualmente, em meados de fevereiro, numa resposta escrita enviada à Lusa, o IMTT esclarecia que o cancelamento da matrícula "não se aplica apenas ao caso dos veículos em fim de vida que sejam destruídos", podendo também referir-se a ordens do tribunal, de câmaras municipais ou do proprietário (por exportação dos veículos ou emigração) ou a veículos "salvados" (automóveis com danos que afetam gravemente as condições de segurança).
Para os veículos em fim de vida, o IMTT "exige a apresentação do certificado de destruição legalmente previsto em todos os pedidos de cancelamento", garantia o Instituto.
Pedro Carteiro cita os números do IMTT, que indicam 97.730 cancelamentos de matrículas em 2011, que compara com os 62.195 certificados de destruição passados pelos operadores licenciados.
Na resposta à Lusa, o IMTT especifica que, dos cerca de 100 mil cancelamentos de matrícula registados no ano passado, "76% correspondem a veículos em fim de vida com apresentação do respetivo certificado de destruição" e os restantes às outras possibilidades contempladas na lei.
Para Pedro Carteiro, "as situações marginais não conseguem justificar mais de 30% de diferença entre matrículas canceladas e certificados de destruição".
Se não houvesse problema "não existia comércio ilegal de peças, os operadores não estavam com tantas dificuldades e nem as secretarias de estado estavam empenhadas em resolver o assunto", acrescentou.