Quer saber quanto custa sair do seu operador? Fatura passa a informar

Faturas emitidas pelos operadores passam a ter um conjunto de informações definidas pela Anacom. E não terão custos, mesmo as de papel
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A partir de amanhã saber quais os encargos que incorre se quiser sair do contrato com o seu operador de telecomunicações vai ser mais simples: as faturas passarão a conter informação sobre quando termina o período de fidelização e que encargos terá de suportar se quiser acabar com o contrato na data de emissão da fatura.

Esta é uma das informações que a partir de agora os operadores de telecomunicações terão de colocar nas faturas, seja em papel ou eletrónicas, de acordo com as determinações da Anacom que em junho do passado definiu o detalhe mínimo que as faturas devem conter e que agora entram em vigor.

"Estas faturas, bem como a faturas sem detalhe ou com detalhe inferior, devem ser emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente de serem em papel ou eletrónicas", frisa o regulador.

Os operadores terão também de incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem o valor cobrado, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, bem como esclarecer "que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida", precisa a Anacom.

Os clientes terão ainda de ser informados na fatura de que pode apresentar queixa através do livro de reclamações.

"O nível de detalhe definido permite ainda um seguimento mais fácil, discriminado e contínuo dos gastos associados aos serviços, sobretudo quando existem consumos adicionais", destaca a Anacom.

As reclamações em torno da faturação e o cancelamento do serviço são responsáveis por uma parte significativa das queixas recebidas pelo regulador em torno dos serviços de comunicações eletrónicas. Só no ano passado, o regulador recebeu 81 mil queixas (menos 4,5%).

"Esta decisão, ao estabelecer uma especificação pormenorizada dos vários itens que devem constar das faturas detalhadas que os prestadores terão que disponibilizar, vai facilitar a compreensão do conteúdo das mesmas por parte dos assinantes dos serviços de comunicações eletrónicas", defende o regulador.

A decisão do regulador visa igualmente garantir que segmentos da população menos preparados para acompanhar a digitalização ou sem acesso à internet possam continuar a "receber as suas faturas em papel, sem custos, desde que solicitem ao seu operador o envio de faturas com o detalhe mínimo definido pela Anacom.

Se receberem uma fatura com detalhe inferior a este também serão gratuitas, qualquer que seja o suporte utilizado", informa o regulador. "Esta decisão não impede que seja feita a promoção da adesão a faturas em suporte eletrónico, baseada na adesão voluntária dos clientes e no interesse dos mesmos, assegurando que em circunstância alguma são deixados desprotegidos os grupos da população já de si mais vulneráveis", frisa a Anacom. O regulador "aconselha que os consumidores solicitem que as suas faturas incluam o nível de informação e de detalhe agora definido, pois estas devem ser disponibilizadas gratuitamente", mas, reforça, isso "não invalida que os operadores, por sua iniciativa ou a pedido expresso dos clientes, emitam ou enviem faturas com um detalhe e informação superiores ao definido pela Anacom, nos termos acordados com os clientes."

Leia na íntegra qual o detalhe mínimo que as faturas devem conter, segundo determinação da Anacom.

"Informação de identificação do assinante e do período da fatura

*O número de cliente ou identificador equivalente;*A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s);
*O período de faturação;

Elementos de verificação e controlo, com base em informação atualizada, dos custos com os serviços e comunicações que contratou

*O valor total da fatura;
*O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s);
*O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s);
*O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s);
*O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s);
*O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s) faturada(s);
*O valor de descontos aplicados;

Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável

*O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte

Informação sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha um período de fidelização associado

*A data de término da fidelização;

Informação sobre os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização

*Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização;

Elementos que permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de que dispõe para proceder ao pagamento da fatura e, em caso de dúvida ou de discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o prestador de serviços e exercer o seu direito de queixa

*Os números de contacto do serviço de apoio a clientes;
*A data limite de pagamento;
*Os meios de pagamento admitidos;
*A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados, o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida;
*A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da indicação, na fatura, do sítio na Internet onde se encontra disponível o livro de reclamações em formato eletrónico."

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