Gémeos idênticos condenados a assumir paternidade da mesma criança no Brasil
São irmãos e são gémeos idênticos. Quando uma mulher ficou grávida de um deles, desconhecia que esse homem, o pai da criança, tinha um gémeo. Iniciado o processo para estabelecer a paternidade, o irmão que a mulher indicou não se conformou com o teste de ADN positivo e apontou então o gémeo como pai, exigindo que também ele fizesse testes. E fez. Contudo, como são gémeos univitelinos, com código genético igual, os exames revelaram a compatibilidade da criança com os dois. Perante isto, o juiz da comarca de Cachoeira Grande, Filipe Luís Peruca, determinou que ambos sejam incluídos na certidão de nascimento da menina e que paguem, os dois, a pensão de alimentos.
Segundo consta no processo, revelado pelo Globo, a mãe da criança contou que teve um breve relacionamento com o pai da sua filha, que garantia ser um dos gémeos. No seu depoimento, afirmou que conheceu o homem numa festa de amigos. Na altura, o homem contou que tinha um gémeo mas a mulher não pensou que tal facto viria a ser tão importante, já que estava longe de imaginar o que iria suceder.
As informações do Tribunal de Justiça de Goiás, onde se insere a comarca de Cachoeira Grande, indicam que a mãe avançou com a ação de reconhecimento de paternidade contra um dos irmãos. Este submeteu-se ao teste de ADN mas, após o resultado positivo, apontou o irmão gémeo como o verdadeiro pai. Por sua vez, o irmão fez o mesmo teste e o resultado foi igual - tem 99,9% de hipóteses de ser o pai.
O juiz Filipe Peruca optou por declarar ambos como o pai da bebé e ficam assim obrigados a pagar, a meias, a pensão de alimentos. "Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso 3, da Constituição da República)", destacou o juiz na decisão.
O magistrado escreveu ainda que esta não é uma situação nova na vida dos irmãos, apesar de ser a mais grave. Desde a adolescência que os gémeos aproveitavam a semelhança física para seduzir mulheres. "Fica evidente que os requeridos, desde adolescência, valiam-se - e valem-se! -, dolosamente, do fato de serem irmãos gémeos idênticos. Tanto assim que, no curso da instrução, ficou claro que um usava o nome do outro, quer para angariar o maior número de mulheres, quer para ocultar a traição em seus relacionamentos. Era comum, portanto, a utilização dos nomes dos irmãos de forma aleatória e dolosamente", disse o magistrado de Cachoeira Grande, citado pelo Globo.
De acordo com o advogado Eduardo Paula Alves, que defende a mulher, o processo é de agosto de 2017. Ao Globo, disse ainda que a decisão, proferida no passado dia 21 de março, ainda está em prazo de recurso por parte da defesa.