PSD reapresenta projecto de lei sobre testamento vital
A criação do testamento vital vai ser debatida na sessão plenária do Parlamento desta quinta-feira, para a qual foi agendado um projecto de lei do BE, ao qual se deverão juntar diplomas do PS, CDS-PP, PCP e do PSD.
"Eu julgo que estão reunidas as condições para que, assim que esta matéria seja debatida em plenário, o que acontecerá esta semana, baixando à comissão e sendo discutida na especialidade, com a maturidade que já foi adquirida na última legislatura, possa haver um grande consenso à volta desta matéria", declarou Miguel Santos aos jornalistas, à margem das jornadas parlamentares do PSD, no Fundão.
Esta matéria estava em discussão na especialidade, na Comissão de Saúde, quando a anterior legislatura terminou devido à demissão do anterior Governo do PS e à convocação de eleições legislativas antecipadas para 5 de Junho.
O texto do projecto de lei do PSD que estabelece o regime das directivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde tem como base o diploma apresentado por este partido em 2010.
Segundo o vice-presidente da bancada social-democrata, não há nada nos projectos de lei do PS, CDS-PP, PCP e BE sobre o chamado testamento vital que suscite uma objecção de fundo por parte do PSD.
"Eu julgo que não, que esse consenso vai ser possível. Faremos todos os esforços para que isso aconteça. Parece-me que os projectos estão bastante equilibrados, estão bastante aproximados", disse.
Miguel Santos reforçou que o PSD está empenhado em "contribuir para que seja conseguido um grande consenso à volta desta matéria" e não pretende que esta seja "uma matéria de bandeira política".
Quanto ao projecto de lei do PSD, qualificou-o de "bastante equilibrado, bastante humanista e bastante sensível a esta questão".
"Consagra uma grande margem de liberdade às pessoas para poderem decidir acerca dessa manifestação antecipada de vontade, nomeadamente quando prevê a revogabilidade a todo o tempo da manifestação tida, e também na medida em que prevê uma caducidade de três anos -- ou seja, essa manifestação de vontade tem de ser renovada a cada três anos", referiu.
Miguel Santos acrescentou que o projecto do PSD "consagra também essa margem de liberdade na medida em que antevendo e precavendo a evolução da medicina e da tecnologia possa o médico ser objector de consciência e possa também ter uma palavra final sobre a terapêutica a administrar" e prevê ainda "a figura do procurador, que é uma pessoa de confiança manifestada pela pessoa que faz o testamento, e a quem confia qualquer manifestação de vontade em momento crítico que possa acontecer".