PS altera proposta das plataformas digitais mas mantém possibilidade de contrato com intermediários

A nova proposta dos socialistas sobre a presunção de laboralidade nas plataformas digitais prevê agora que a existência de contrato de trabalho presume-se "quando, na relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital se verifiquem algumas" características, deixando de ficar logo expresso a referência aos operadores intermédios.
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O PS apresentou esta quinta-feira uma nova versão da proposta sobre plataformas digitais, prevendo a existência de contrato entre o trabalhador e a plataforma, mas mantém a possibilidade de vinculação com intermediários, cabendo nestes casos ao tribunal decidir.

A nova proposta dos socialistas sobre a presunção de laboralidade nas plataformas digitais prevê agora que a existência de contrato de trabalho presume-se "quando, na relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital se verifiquem algumas" características, deixando de ficar logo expresso a referência aos operadores intermédios.

Porém, a mesma proposta, que está a ser discutida na especialidade, define que "a plataforma digital pode, igualmente, invocar que a atividade é prestada perante pessoa singular ou coletiva que atue como intermediário da plataforma digital para disponibilizar os serviços através dos respetivos trabalhadores".

Nestas situações "ou caso o prestador de atividade alegue que é trabalhador subordinado do intermediário", a proposta estabelece que "aplica-se igualmente, com as necessárias adaptações, a presunção" de contrato, "cabendo ao tribunal determinar quem é a entidade empregadora".

A primeira proposta do Governo, apresentada em outubro de 2022, ainda na anterior legislatura, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, não previa a figura do intermediário, estabelecendo a presunção de laboralidade diretamente entre o prestador de serviços e a plataforma, como a Uber, a Glovo ou a Bolt.

Em junho, o atual Governo avançou com uma nova proposta que previa a possibilidade de contrato com operadores intermédios, o que gerou críticas dos partidos da oposição e de entidades como a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Após a aprovação da proposta do Governo na generalidade, a mesma baixou à especialidade, tendo o PS apresentado nova proposta de alteração ao artigo das plataformas e, após o adiamento da votação por três vezes, os socialistas apresentaram então a nova versão que será hoje discutida no grupo de trabalho sobre alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

Na quarta-feira, o PS anunciou que iria apresentar uma nova proposta de alteração para "reforçar ainda mais a presunção de laboralidade" diretamente com as plataformas digitais, acrescentando "maior segurança jurídica aos trabalhadores", disse o socialista Fernando José em resposta ao deputado do BE José Soeiro.

A existência de contrato de trabalho pode ser reconhecida quando o operador de plataforma digital fixa uma remuneração, controla e supervisiona a prestação da atividade, restringe a autonomia do prestador de atividade quanto à organização do trabalho, especialmente quanto à escolha do horário de trabalho ou dos períodos de ausência, entre outros critérios.

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