Provedor da Justiça recomenda novos escalões de isenção
Desde a entrada em vigor do novo regime de acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recebeu "várias dezenas de queixas", sendo o aumento das taxas moderadoras o mais contestado.
Os utentes consideram os aumentos "excessivos" e por isso questionaram o Provedor sobre a legitimidade constitucional dos novos preços aplicados que, "em alguns casos, terão ascendido a mais do dobro dos valores anteriormente praticados".
Para o Provedor, as novas taxas não põem em causa o princípio da gratuidade tendencial, mas existem algumas situações que podem ser preocupantes, como é o caso das pessoas que não estão isentas, mas têm rendimentos muito próximos dos valores da isenção.
No documento enviado para o Ministério da Saúde, Alfredo José de Sousa lembra que as taxas podem, nalgumas situações, constituir "um impedimento ou restrição do acesso ao SNS por parte de determinados utentes que, por vezes por pouco, se situem acima da condição de insuficiência económica."
Alfredo José de Sousa sugere, por isso, ao Executivo a criação de escalões intermédios de isenção parcial ou de bonificação, que poderia começar "com apenas um ou dois níveis intermédios".
Além desta alteração, a Provedoria de Justiça considera ainda que é preciso mais rapidez na mudança de escalão do utente em caso de alteração da situação económica.
Outra das mudanças recomendadas prende-se com a eliminação de taxas moderadoras nos serviços de urgência nos casos em que a situação clínica do doente justifica a ida às urgências. Alfredo José de Sousa sugere que se poderia avaliar a necessidade de recorrer aos serviços de saúde através do Sistema de Triagem de Prioridades de Manchester.
O Provedor de Justiça aponta ainda outras normas que deviam ser alteradas, como as regras de capitação, que atualmente ignoram o número de elementos do agregado familiar. Para Alfredo José de Sousa, é preciso "dar relevância à real composição do agregado familiar".
Na forma de contabilizar o rendimento dos utentes é preciso também passar a excluir o rendimento de prestações sociais que sejam expressamente destinadas a certos encargos, como é o caso do complemento de dependência.