Tem IRS ou IMI para pagar? Prazos acabam este sábado

Em causa estão os cerca de 801 mil contribuintes que receberam nota de cobrança do IRS e também quase 670 mil imóveis com valor de IMI superior a 500 euros
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Os cerca de 801 mil contribuintes que receberam uma nota de cobrança do IRS relativa aos rendimentos que auferiram em 2018 têm até hoje para pagar o imposto.

Ao longo dos três meses de prazo de entrega do IRS, que este ano decorreu entre 01 de abril e 30 de junho, o Portal das Finanças registou a entrada de quase 5,6 milhões de declarações e, destas, cerca de 15% deram origem a notas de cobrança.

Em causa estão os contribuintes que durante o ano de 2018 auferiram rendimentos que não foram sujeitos ao pagamento de imposto ou relativamente aos quais a retenção na fonte realizada no ano anterior não se revelou suficiente para fazer face à totalidade do IRS que têm a pagar.

O regime legal do IRS determina que, tendo a declaração anual sido entregue nos prazos previstos, os contribuintes têm até ao dia 31 de agosto para pagar o imposto em falta.

As mesmas regras estabelecem que a nota de liquidação do IRS deve ser enviada ao contribuinte pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 31 de julho, dando, assim, pelo menos uma margem de um mês para este preparar o pagamento.

De acordo com os últimos dados oficiais disponíveis sobre o IRS de 2018 (cuja declaração foi entregue este ano), foram entregues 5.534.890 declarações dentro do prazo legal, o que traduz um acréscimo de 120 mil face ao ano anterior.

Os mesmos dados (que mostram a situação existente em 22 de julho) indicam que aquele total deu origem à emissão de 2.831.266 reembolsos num valor global de 2,95 mil milhões de euros.

As notas de cobrança ascenderam a 801 mil.

Na campanha do IRS de 2016 (último ano para o qual existem dados estatísticos oficiais disponíveis) foram entregues cerca de 5,16 milhões de declarações de imposto, tendo 2,6 milhões dado origem a reembolso, enquanto 829 mil resultaram em notas de cobrança que foram chamados a pagar 1,38 mil milhões de euros.

Relativamente aos casos em que não foi apurado imposto a pagar nem a devolver, o seu número rondou, este ano, 1,7 milhões, ou seja, cerca de um terço das declarações entregues. Em 2016 foram 1,77 milhões os que não tiveram imposto a pagar nem a receber.

IMI. Segunda prestação em casos de valor superior a 500 euros

No caso do Imposto Municipal sobre os Imóveis, acaba este sábado o prazo para pagamento da segunda das três prestações em casos em que o valor do IMI supera os 500 euros.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu este ano 3.890.587 notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), entre as quais se incluem 669.14 de valor superior a 500 euros.

Com o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) foram feitas algumas alterações ao modo de pagamento deste imposto, nomeadamente os valores a partir dos quais este é feito em uma, duas ou três prestações.

Os proprietários com um valor de IMI inferior a 100 euros procedem ao pagamento do imposto numa única prestação, em maio, enquanto os que têm valores entre os 100 e os 500 euros o fazem em duas prestações, em maio e novembro. Já os que detém imóveis cujo valor patrimonial resulta em valores acima dos 500 euros recebem uma segunda prestação, que tem de ser paga durante o mês de agosto.

Este ano, pela primeira vez, a nota de liquidação emitida em maio incluiu uma referência que permitia aos contribuintes optar pelo pagamento integral e de uma única vez. De acordo com dados facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças, cerca de 450 mil proprietários optaram por este pagamento integral, em maio.

O IMI incide sobre o valor patrimonial dos imóveis, sendo que, no caso dos urbanos, a taxa do imposto é fixada anualmente pelas autarquias num intervalo entre 0,3% e 0,45%.

Cabe também às autarquias a decisão de atribuir um desconto no imposto às famílias com dependentes, sendo este de 20 euros quando haja um dependente; de 40 euros quando há dois e de 70 euros quando são três ou mais dependentes.

A aplicação desta dedução "não está condicionada pela existência de dividas fiscais", sendo, por isso, atribuída mesmo em caso de existência de impostos em falta por parte do agregado familiar.

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