Projeto prevê contributos de TV, distribuidores e exibidores

Os operadores portugueses de televisão, distribuidores e exibidores vão ter um peso maior nas contribuições para apoiar a produção de obras de cinema e audiovisual, de acordo com a proposta de lei do Governo para o setor, disponibilizada hoje para consulta pública.
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Os distribuidores terão que investir anualmente em obras cinematográficas pelo menos três por cento das suas receitas, o que representa um aumento de um ponto percentual. No caso dos exibidores, devem reter 7,5 por cento do preço dos bilhetes, dos quais 2,5 por cento devem ser canalizados para garantir a exibição de cinema português. SIC e TVI são chamadas a investir em produção e exibição de obras portuguesas no equivalente a 1,25% da das receitas publicitárias para aplicar em produção independente e no programa de apoio ao audiovisual gerido pelo ICA.

O documento está para discussão pública no site oficial do Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) e dá conta de um alargamento e diversificação do apoio e financiamento, contando com uma maior participação do setor do audiovisual em investimento direto e indireto.

O ICA continuará a atribuir apoio financeiro à produção de cinema, mas também à produção de obras audiovisuais, e o orçamento continuará a depender das receitas de cobrança de 4% da taxa de exibição, ou seja, da publicidade que passa nos canais televisivos e nas salas de cinema.

As verbas desses quatro por cento continuam a ser repartidas entre o ICA (3,2%) e a Cinemateca Portuguesa (0,8%).

O sistema de apoio financeiro ao cinema e audiovisual será reforçado com os operadores de serviços de televisão por subscrição (por exemplo, Zon e Meo) que terão de pagar uma taxa anual correspondente a cinco euros por cada subscrição dos seus serviços.

Outro dos reforços será com os operadores de serviços audiovisuais que vão pagar uma taxa anual correspondente a um euro por cada subscrição individual dos seus serviços (por exemplo, aluguer de um filme).

Outra das novidades é a repartição dos apoios do ICA: 80 por cento são para a produção de cinema e 20 por cento para a produção audiovisual e multimédia.

O documento do Governo define o que é obra cinematográfica, audiovisual e criativa. Uma obra criativa pode ser uma reportagem televisiva ou "os programas didáticos, musicais, artísticos e culturais".

A proposta defende ainda a promoção de novos talentos e primeiras obras no cinema e incentiva à interação "com os agentes dos sectores cinematográfico e audiovisual, da comunicação social, da educação e das telecomunicações".

O texto mantém os apoios à escrita de argumento e guiões, realização de festivais, mas inclui um programa para "promover a literacia do público escolar para o cinema", que será feito em parceria com o Ministério da Educação.

Na proposta, o governo sugere ainda uma colaboração maior entre os exibidores e as autarquias para "criar e recuperar recintos de cinema, em especial nos concelhos onde não exista uma atividade de exibição regular". Este é o caso, por exemplo, da cidade de Bragança, onde não foram renovadas as licenças de exibição da Castello Lopes.

Da anterior lei transita o incentivo à produção de cinema através de apoios automáticos com base nos resultados de bilheteira.

A Cinemateca passará a deter os direitos de exibição não comercial dos filmes que tiverem apoio financeiro não reembolsável, com objetivos de promoção do cinema português.

O FICA (fundo de financiamento para o cinema e Audiovisual), que reúne verbas de televisões, operadores privados e do QREN (quadro de referência estratégico nacional) está a ser trabalhado com o ministério da Economia, de acordo com João Villalobos, adjunto para a Comunicação do gabinete do secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

A proposta estará em consulta durante trinta dias.

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