Professores investigados por acumularem universidades
Este é um exemplo concreto de acumulação de docência que o DN descobriu, situação que se encontra bem longe da vivida na década de 90, altura em que surgiram os então chamados "turboprofessores", que davam aulas em várias instituições de ensino superior. A grande mudança deve-se aos limites fixados no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, a que se juntam os do Estatuto da Carreira de Docente Universitário, revisto em 2009.
O primeiro diploma, de 2007, estabelece que "os docentes podem acumular funções em públicas e privadas desde que comuniquem aos órgãos competentes e à Direção-Geral do Ensino Superior", referindo ainda que aos docentes do ensino superior privado deve ser assegurada uma carreira paralela à dos docentes do público. Ora, se em 2009 o Estatuto da Carreira de Docente Universitário, que regula o público, foi revisto, os professores do privado continuam sem ter um estatuto próprio. Uma lacuna que está na lista de preocupações do Sindicato Nacional do Ensino Superior, transmitida ao DN por António Vicente, e que tem um efeito pernicioso tanto para os professores como para as instituições.
O Estatuto especifica que "o regime de dedicação exclusiva implica a renúncia ao exercício de qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal". E estabelece que "com autorização prévia" da instituição a que está vinculado, o professor pode prestar serviço de docente noutra instituição desde que "não exceda quatro horas semanais".
O DN analisou os dados do REBIDES, disponíveis na Internet, para identificar casos de professores que acumulam para além dos limites fixados na lei. De entre os cerca de 330 casos que à primeira vista suscitavam dúvidas, verificada a informação, chegou-se à conclusão de que, na esmagadora maioria, a acumulação se verificava entre diferentes escolas da mesma instituição. Sobraram 32 situações que o DN tentou confirmar junto das instituições e dos professores visados. De entre as respostas que o DN recebeu (16), em dois casos as escolas públicas reconheceram irregularidades.
No caso do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, da Universidade Nova, o professor que acumulava o regime de dedicação exclusiva que aí tinha com 12 horas no ISLA de Lisboa já não faz parte dos quadros das instituto - o contrato fora rescindido em fevereiro de 2011, por mútuo acordo, como explicou ao DN o diretor, Pedro Simões Coelho.
Já na Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Politécnico de Santarém a situação foi diferente. "Face à inexistência das devidas autorizações, instaurei os correspondentes procedimentos disciplinares", explicou ao DN o diretor da Escola, Ilídio Tomás Lopes, adiantando que foram identificados três casos. "Esses procedimentos foram conduzidos pela Inspeção-Geral do Ensino Superior, tendo sido recomendado o seu arquivamento, fundamentalmente devido aos prazos para o procedimento", esclareceu. Sobre o processo, o DN falou com um dos professores, Fernando Gaspar, que disse não ter "ainda certeza do que lhe deu origem". Sobre a acumulação de horas em Santarém, onde está em regime de dedicação exclusiva, e em duas universidades em Lisboa (Lusófona e Lusíada), esclareceu que a colaboração na Lusófona não era exatamente nos termos referidos no REBIDES e que já não se mantém. Já a colaboração na Lusíada é feita ao abrigo de um protocolo entre as duas instituições.
O Ministério da Educação não quis revelar quantos casos indevidos de acumulação de funções foram detetados no último ano.