Processo Remédio Santo: penas efetivas até nove anos de prisão a 13 arguidos
Luiz Basile, médico responsável pela maior parte das receitas falsas, foi condenado a nove anos prisão. Era suspeito de prescrever 1,7 milhões de euros em receitas, em apenas dois meses, recebendo em troca um valor correspondente a 17,5% do preço de venda ao público dos medicamentos. Era o único arguido do processo Remédio Santos em prisão preventiva.
O mesmo tempo de prisão foi dado a Rui Peixoto, considerado um dos fundadores de um dos grupos.
João Carlos Alexandre, o outro fundador e coordenador do esquema, foi condenado a oito anos e seis meses de prisão.
Três dos arguidos ficaram com penas suspensas até cinco anos e o resto dos arguidos condenados acima dos cinco anos de prisão efetiva. A mulher do médico Luiz Basile foi absolvida por não haver prova que fazia parte do esquema. O outros dos dois absolvidos foi Marcelo Lopes.
Treze dos 18 arguidos - seis médicos, dois farmacêuticos, sete delegados de informação médica, uma esteticista (ex-delegada de ação médica), um empresário brasileiro e um comerciante de pão - foram condenados e obrigados a pagar as indemnizações ao Estado. Estavam acusados de burlar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em quatro milhões de euros.
O Tribunal deu como provados os crimes de associação criminosa, burla qualificada e falsificação de documentos. A burla provada pelo tribunal ronda os três milhões e 300 mil euros.
A fraude, que durava pelo menos desde 2009, passava pela obtenção, com a conivência de médicos, de receitas passadas em nome de utentes do SNS que beneficiavam da prescrição de medicamentos que tinham elevadas comparticipações do Estado (entre os 69 e os 100 por cento).
Com as receitas falsas, os arguidos compravam os medicamentos em diversas farmácias, onde apenas era paga, no ato da compra dos medicamentos, a parte do preço que cabia ao utente. Depois, o SNS pagava à farmácia o valor relativo à comparticipação.
Os medicamentos assim obtidos eram posteriormente revendidos no mercado internacional, designadamente na Alemanha e em Angola, sendo os lucros distribuídos entre os membros da suposta associação criminosa.
O acórdão foi hoje lido no Tribunal Central de Lisboa, no Campus da Justiça.