O julgamento do processo e-Toupeira, no qual estão acusados Paulo Gonçalves, ex-assessor jurídico do Benfica, e José Silva, funcionário judicial, inicia-se a 25 de setembro. Dos quatro acusados no processo [Paulo Gonçalves, José Silva, Júlio Loureiro e Benfica SAD], apenas o ex-assessor jurídico e o oficial de justiça foram pronunciados na fase de instrução para irem a julgamento, que tem a primeira sessão agendada para as 9.30. Segundo apurou o DN, as partes ainda não foram notificadas..Fonte judicial disse ao DN o processo foi distribuído ao Juiz 16 e terá como presidente do coletivo de juízes Ana Paula Conceição. No entanto, segundo explicou fonte judicial ao DN, isso não quer dizer que o processo comece a ser julgado na data prevista (25 de setembro). Isto porque a juíza pode optar esperar pela decisão da Relação sobre o recurso do Ministério Público - de incluir o Benfica - ou começar e incluir o Benfica mais tarde, se for caso disso..Isto porque o MP recorreu de decisão do juiz de não levar o clube a tribunal no mesmo processo. Depois de em dezembro, a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não ter pronunciado (não ter levado a julgamento) a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo Ministério Público (MP), o processo seguiu para julgamento com dois arguidos, Paulo Gonçalves e José Silva..O procurador do MP Valter Alves interpôs recurso da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa - o qual deve decidir nos próximos meses se mantém ou altera a decisão instrutória da juíza Ana Peres - defendendo a pronúncia da SAD encarnada por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática..Já a Benfica SAD contestou o recurso, considerando que o MP "insiste na busca incessante, errada e não sustentada" pela sua responsabilização por atos alegadamente praticados pelo antigo assessor jurídico do clube Paulo Gonçalves..Paulo Gonçalves em nome próprio.A acusação do MP sustentava que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (não pronunciado) e José Silva (pronunciado) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e merchandising do clube..Paulo Gonçalves foi pronunciado e será julgado por corrupção, por violação do segredo de justiça, por violação do segredo de sigilo e por acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado pelos mesmos crimes, mais o de peculato. O TCIC não deu como provados os crimes de favorecimento pessoal, de falsidade informática e de oferta ou recebimento indevido de vantagem..Na leitura da decisão instrutória, proferida em 21 de dezembro de 2018, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", isto é, um funcionário da SAD 'encarnada'..Logo, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal..O MP recorreu ainda da não pronúncia dos funcionários judiciais Júlio Loureiro, este pelos crimes de corrupção passiva e de recebimento indevido de vantagem, e de José Silva, por violação de segredo por funcionário, por favorecimento pessoal, por falsidade informática e por acesso ilegítimo.