Processo e-toupeira começa a ser julgado a 25 de setembro
O julgamento do processo e-Toupeira, no qual estão acusados Paulo Gonçalves, ex-assessor jurídico do Benfica, e José Silva, funcionário judicial, inicia-se a 25 de setembro. Dos quatro acusados no processo [Paulo Gonçalves, José Silva, Júlio Loureiro e Benfica SAD], apenas o ex-assessor jurídico e o oficial de justiça foram pronunciados na fase de instrução para irem a julgamento, que tem a primeira sessão agendada para as 9.30. Segundo apurou o DN, as partes ainda não foram notificadas.
Fonte judicial disse ao DN o processo foi distribuído ao Juiz 16 e terá como presidente do coletivo de juízes Ana Paula Conceição. No entanto, segundo explicou fonte judicial ao DN, isso não quer dizer que o processo comece a ser julgado na data prevista (25 de setembro). Isto porque a juíza pode optar esperar pela decisão da Relação sobre o recurso do Ministério Público - de incluir o Benfica - ou começar e incluir o Benfica mais tarde, se for caso disso.
Isto porque o MP recorreu de decisão do juiz de não levar o clube a tribunal no mesmo processo. Depois de em dezembro, a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não ter pronunciado (não ter levado a julgamento) a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo Ministério Público (MP), o processo seguiu para julgamento com dois arguidos, Paulo Gonçalves e José Silva.
O procurador do MP Valter Alves interpôs recurso da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa - o qual deve decidir nos próximos meses se mantém ou altera a decisão instrutória da juíza Ana Peres - defendendo a pronúncia da SAD encarnada por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática.
Já a Benfica SAD contestou o recurso, considerando que o MP "insiste na busca incessante, errada e não sustentada" pela sua responsabilização por atos alegadamente praticados pelo antigo assessor jurídico do clube Paulo Gonçalves.
A acusação do MP sustentava que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (não pronunciado) e José Silva (pronunciado) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e merchandising do clube.
Paulo Gonçalves foi pronunciado e será julgado por corrupção, por violação do segredo de justiça, por violação do segredo de sigilo e por acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado pelos mesmos crimes, mais o de peculato. O TCIC não deu como provados os crimes de favorecimento pessoal, de falsidade informática e de oferta ou recebimento indevido de vantagem.
Na leitura da decisão instrutória, proferida em 21 de dezembro de 2018, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", isto é, um funcionário da SAD 'encarnada'.
Logo, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal.
O MP recorreu ainda da não pronúncia dos funcionários judiciais Júlio Loureiro, este pelos crimes de corrupção passiva e de recebimento indevido de vantagem, e de José Silva, por violação de segredo por funcionário, por favorecimento pessoal, por falsidade informática e por acesso ilegítimo.