O Presidente da República promulgou este sábado o diploma do Bloco de Esquerda (BE) que regula a gestação de substituição aprovado no parlamento a 20 de julho, com alterações, na sequência do veto presidencial de 08 de junho..A promulgação do diploma da Assembleia da República foi divulgada através da página da Presidência da República na Internet..O Presidente acompanha a promulgação com uma nota em que justifica não só a sua decisão de agora promulgar o diploma alterado, mas também o veto de 08 de junho: "O veto político presidencial tem uma dupla dimensão: a de afirmação da posição de princípio e a de apresentação de argumentos destinados a suscitar reponderação por parte do órgão legislativo", refere Marcelo..O diploma do BE introduz na legislação portuguesa a possibilidade de uma mulher suportar uma gravidez por conta de outrém e entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres da maternidade, a título excecional e com natureza gratuita, para casos como a ausência de útero..A 08 de junho, o Presidente da República vetou a primeira versão do diploma porque várias recomendações incluídas em pareceres do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida não tinham sido transpostas para o articulado..Marcelo Rebelo de Sousa sublinha, na nota que acompanha a promulgação, que os vetos perdem sentido se o objetivo de suscitar a reponderação no legislador não tiverem possibilidade de um mínimo de sucesso..Ora, neste caso, o veto do Presidente levou mesmo o legislador a fazer alterações no diploma, incorporando recomendações do Conselho Nacional de Ética.."O veto incidente no Decreto da Assembleia da República, nº27/XIII susteve-se, essencialmente, no não acolhimento das "condições cumulativas formuladas pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida", enunciadas em duas deliberações, com quatro anos de diferença, e com composições diversas do Conselho e traduziram sempre a perspetiva mais aberta a uma iniciativa legislativa neste domínio", explica Marcelo..O Presidente refere depois que a proposta de alteração do diploma para promulgação, "traduz uma significativa reponderação pelo legislador, que tomou em consideração partes determinantes da argumentação presidencial que sustentou o veto", embora notando que essa reponderação se foque mais no segundo dos pareceres..Destaca ainda que o novo diploma acolhe a maior parte das condições formuladas nesse parecer, efetuando, no entanto, "uma interpretação restritiva da condição sobre os termos da revogação do consentimento, e as suas consequências, admitindo-a até ao início dos processos terapêuticos de PMA, mas não até ao início do parto"..Em relação ao primeiro parecer (63/CNEV/2012) "o acolhimento (no diploma) é infelizmente menos significativo" refere a nota presidencial..Analisando as modificações introduzidas pelo legislador no diploma, o Presidente conclui que "o veto presidencial determinou a reponderação substancial pela Assembleia da República de larga parte das condições por aquele Conselho recomendadas, cumprindo, nessa medida, no quadro parlamentar existente, a segunda função que assiste a um veto político do Presidente da República"..Por estas razões, "entendeu o Presidente da República dever promulgar o Decreto da Assembleia da República nº 37/XIII que regula o acesso à gestão de substituição, procedendo à terceira alteração à lei nº 32/2006, de 26 de Julho (Procriação Medicamente Assistida)"..No dia em que a nova versão deste diploma foi aprovada pelo parlamento, à chegada a uma cerimónia na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa deu como certa a sua promulgação, declarando aos jornalistas: "Promulgo, obviamente"..A primeira versão do diploma foi aprovada no parlamento a 13 de maio, com votos favoráveis de PS, BE e PEV, PAN e de 24 deputados do PSD, entre os quais o presidente deste partido e ex-primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho..A maioria da bancada do PSD votou contra, assim como PCP, CDS-PP e dois deputados do PS, e três sociais-democratas abstiveram-se..A 20 de julho, a nova versão do diploma foi aprovada com votos favoráveis de BE, PS, PEV, PAN e de 20 deputados do PSD, com votos contra da maioria dos deputados do PSD, do PCP, do CDS-PP e de dois deputados do PS, e a abstenção de oito deputados sociais-democratas, entre os quais Pedro Passos Coelho.