Presidente da República procura despachar tudo a tempo do novo ano

Marcelo promulgou cinco leis do governo, incluindo o aumento do salário mínimo para 557 euros, e quer limpar até hoje a secretária de iniciativas pendentes. Entre mãos está a transferência da Carris para a Câmara
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Marcelo Rebelo de Sousa quer deixar a secretária limpa de diplomas para o ano novo, depois de ontem ter promulgado cinco diplomas do Governo, incluindo o salário mínimo nacional de 557 euros. O Presidente da República quer ter despachado até hoje todos os diplomas que tem entre mãos, incluindo a passagem da gestão da Carris para a Câmara de Lisboa, que não foi incluída no pacote de diplomas do Governo que teve ontem luz verde de Marcelo.

Segundo fonte oficial de Belém, o diploma da Carris "está a ser analisado com todo o cuidado, como todos os outros". Hoje pode ser conhecido o resultado dessa análise. O decreto-lei que transfere para a autarquia de Lisboa o serviço público da empresa de autocarros e elétricos foi aprovado na quinta-feira da semana passada em Conselho de Ministros e só depois de promulgado será concretizada aquela transferência, que Governo e Câmara de Lisboa tinham apontado para 1 de janeiro de 2017.

Numa nota enviada à Lusa, anteontem, a autarquia afirmava que a "transferência da posição contratual detida pelo Estado para a Câmara Municipal de Lisboa só será concretizada após a promulgação pelo Presidente da República do decreto-lei aprovado em conselho de ministros de 22 de dezembro". Segundo explicou fonte da autarquia à Lusa, pode ocorrer um atraso devido aos trâmites legais que estão a decorrer, à conta da promulgação.

"Os prazos legais para essa promulgação são conhecidos e, estendendo-se para lá de 1 de janeiro, a transferência material de propriedade terá lugar depois da decisão do Presidente da República", justificou-se a referida fonte. Marcelo tem vontade de não deixar nada pendente na secretária.

A promulgação até hoje permitirá a publicação no jornal oficial ainda antes do fim do ano, abrindo caminho a que a transferência da Carris ocorra, de facto, a 1 de janeiro como desejam Governo e autarquia. Isto se o Presidente da República não colocar dúvidas ao diploma, com um eventual veto ou pedidos de fiscalização ao Tribunal Constitucional.

Já ao fim da tarde de ontem, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou cinco diplomas do Governo que tinha entre mãos, incluindo a atualização do salário mínimo nacional para os 557 euros, decidido em sede de Concertação Social e que o executivo socialista aprovou por via eletrónica.

Os outros quatro diplomas dizem respeito ao regime da formação profissional na Administração Pública, a criação do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular e do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, mas também a criação da Fatura Única Portuária por Escala de Navio.

Dois reparos de Marcelo

Na criação do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, Marcelo Rebelo de Sousa, notando a "complexidade do regime de tutela", deixou um reparo ao Governo, dizendo que espera "que o Orçamento para 2017 comporte a eventualidade de acréscimo de despesas".

Também sobre o fundo tutelado pela Economia - que visa, segundo o ministério, "apoiar a valorização do conhecimento científico e tecnológico e a sua transformação em inovação" - o Presidente da República saúda "o propósito do novo regime legal", mas espera "que o novo fundo não constitua uma redundância administrativa".

Para além do diploma da Carris (e de outros do Governo que podem estar em Belém, mas que nem a Presidência do Conselho de Ministros, nem a Presidência da República divulgam), há três diplomas identificados no site do Parlamento como estando a aguardar a promulgação de Marcelo.

Uma das iniciativas é a alteração à lei que clarifica "as disposições relativas à realização de estudos financeiros, técnicos e jurídicos sobre o desenvolvimento futuro da TDT" [televisão digital terrestre]. Uma outra é a lei que "isenta de IVA a prestação de serviços no exercício das profissões terapêuticas não convencionais".

O terceiro diploma "consagra um regime transitório aplicável às declarações de rendimentos de IRS relativo a 2015, que permite a opção pela tributação conjunta em declarações entregues fora dos prazos legalmente previstos".

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