Presidente da APG-GNR relaciona em tribunal processos disciplinares com o cargo

Porto, 31 jan (Lusa)- O presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG-GNR) relacionou em tribunal os processos disciplinares que lhe foram instaurados "nos últimos anos" enquanto militar à sua condição de dirigente socioprofissional, indica um acórdão consultado hoje pela agência Lusa.
Publicado a
Atualizado a

César Nogueira referiu perante juízes da Instância Central Criminal do Porto, em processo militar, que "nos últimos anos correram diversos processos disciplinares que recaíram sobre si no exercício de funções", o que disse ser "decorrente da sua atividade como dirigente socioprofissional e das alegadas divergências com entidade profissional".

De viva voz, o próprio César Nogueira sublinhou à agência Lusa que a sua observação em tribunal deve ser interpretada como queixa de "retaliação", embora a expressão não lhe seja atribuída no acórdão.

"Desde que assumi a presidência da associação, já tive vários processos e continuo a ter. Já depois dessa sentença, foi-me instaurado mais um processo disciplinar por proferir declarações sobre as agressões na escola da Guarda [Republicana]", disse o presidente da APG-GNR à Lusa.

No processo militar julgado no Porto e decidido no dia 17, César Nogueira foi condenado, enquanto cabo ao serviço do posto de Lever, Vila Nova de Gaia, pelo crime de insubordinação por desobediência, previsto e punido pelo Código de Justiça Militar, a uma pena de três meses de prisão, substituída por multa de 630 euros, sendo-lhe imputado também o pagamento das custas do processo, de 306 euros.

A punição foi-lhe aplicada porque o tribunal considerou provado que o arguido faltou a um serviço gratificado para que fora indicado, no policiamento de um jogo de futebol.

Seria uma partida a contar para a II Divisão Distrital de Juniores B, pelas 08:00 de 4 de março de 2018, no recinto desportivo de Tourão, em Sandim, Vila Nova de Gaia.

César Nogueira confirmou ao tribunal a falta ao serviço, assinalando que, em tempo útil, manifestou ao seu comandante a discordância pela nomeação "por não terem sido cumpridos os procedimentos e por estar nomeado para prestação do serviço regular na noite anterior, a cumprir até às 07:00 da manhã" -- ou seja, até uma hora antes do serviço gratificado.

Ainda assim, o tribunal considerou que o arguido "atuou com a intenção concretizada e manifesta de desobedecer à ordem legítima que lhe foi transmitida pelo seu superior hierárquico".

O cabo da GNR, disse o próprio, vai recorrer do acórdão para o Tribunal da Relação do Porto.

"Não conheço nenhuma sentença que um guarda ganhe em primeira instância [de um tribunal que julgue processos militares]. Mas depois, recorrendo, a coisa já não é mesma", disse o militar e dirigente da APG-GNR.

A agência Lusa perguntou ao Comando-Geral da GNR se queria comentar as queixas replicadas no acórdão.

A resposta foi esta: "O Comando da Guarda abstém-se de comentar decisões judiciais ou o teor das suas peças processuais".

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt