Práticas do médico Fuentes não constituem delito penal

O advogado de Eufemiano Fuentes defendeu hoje, nas alegações finais do julgamento da "Operación Puerto", que as práticas do médico, descobertas em 2006, não constituem delito, porque nessa data a dopagem desportiva ainda não estava consagrada em Espanha.
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O advogado Tomás Valdivielso iniciou as suas alegações recordando que as práticas dopantes não eram consideradas delito em Espanha até à criação da primeira Lei Antidopagem, em fevereiro de 2007, e sustentou que era "impossível" aplicar a legislação agora a acontecimentos anteriores.

"As condutas [de Fuentes] eram atípicas e sem encaixe penal até fevereiro de 2007. Não podem ser alvo de nenhuma condenação penal", completou, indicando que a atividade do seu cliente também não encaixa no artigo 361 do Código Penal, vigente na época, mas que se refere à administração de medicamentos deteriorados com risco para a saúde.

Segundo Valdivielso, pretender aplicar esse artigo às transfusões sanguíneas realizadas por Fuentes "é uma tarefa estéril", porque as leis espanholas estabelecem claramente que o sangue não é um medicamento.

Para o advogado, "à margem de considerações éticas e morais", as práticas de Fuentes e do seu sócio, o hematólogo José Luis Merino, eram "lícitas e legais".

Fuentes, considerado o cérebro da "Operación Puerto, o maior escândalo de dopagem em Espanha, afirmou-se inocente, garantindo que durante os 35 anos de profissão "nunca" prejudicou a saúde de qualquer um dos seus clientes.

A magistrada Julia Patricia Santamaría declarou encerrado o julgamento, do qual se celebraram 24 sessões.

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