Práticas do médico Fuentes não constituem delito penal
O advogado Tomás Valdivielso iniciou as suas alegações recordando que as práticas dopantes não eram consideradas delito em Espanha até à criação da primeira Lei Antidopagem, em fevereiro de 2007, e sustentou que era "impossível" aplicar a legislação agora a acontecimentos anteriores.
"As condutas [de Fuentes] eram atípicas e sem encaixe penal até fevereiro de 2007. Não podem ser alvo de nenhuma condenação penal", completou, indicando que a atividade do seu cliente também não encaixa no artigo 361 do Código Penal, vigente na época, mas que se refere à administração de medicamentos deteriorados com risco para a saúde.
Segundo Valdivielso, pretender aplicar esse artigo às transfusões sanguíneas realizadas por Fuentes "é uma tarefa estéril", porque as leis espanholas estabelecem claramente que o sangue não é um medicamento.
Para o advogado, "à margem de considerações éticas e morais", as práticas de Fuentes e do seu sócio, o hematólogo José Luis Merino, eram "lícitas e legais".
Fuentes, considerado o cérebro da "Operación Puerto, o maior escândalo de dopagem em Espanha, afirmou-se inocente, garantindo que durante os 35 anos de profissão "nunca" prejudicou a saúde de qualquer um dos seus clientes.
A magistrada Julia Patricia Santamaría declarou encerrado o julgamento, do qual se celebraram 24 sessões.