PPR do Estado vão contar como custo com pessoal nas empresas
As empresas que decidirem contribuir para o regime público de capitalização (PPR do Estado) para os seus trabalhadores vão poder registar as importâncias aplicadas neste complemento de reforma como um custo com pessoal. O alargamento às entidades empregadoras da contribuição para estes planos de poupança para a velhice foi aprovado na última semana em Conselho de Ministros e o valor das contribuições sobre as remunerações serão semelhantes aos dos particulares, ou seja, podem ser de 2%, 4% ou 6%. O patamar dos 6% apenas é possível se o trabalhador tiver mais de 50 anos e, portanto, estiver mais próximo da idade de reforma.
"Trata-se de um custo com pessoal", avançou ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. E, para o governo, a medida poderá ser usada pelas empresas "como uma vantagem negocial" na altura de contratar trabalhadores.
O pagamento das contribuições, adianta a mesma fonte, "será realizado por débito em conta". O objetivo é também tornar o regime dos PPR do Estado mais simples para os aderentes e beneficiários.
Criado em 2008, o regime público de capitalização conta com 7619 aderentes e cerca de 45 milhões de euros. Estes PPR do Estado foram criados para funcionar como mecanismo de fomento à poupança, destinada ao momento em que o trabalhador passa à condição de reforma por idade ou por incapacidade absoluta e permanente. Desde o seu início, regista uma valorização média de 3,1%.
Com a abertura às entidades empregadoras, o objetivo do governo é, por um lado, estimular os complementos de reforma e, por outro, dinamizar o número de aderentes e de beneficiários. Para os particulares, os PPR do Estado podem ser deduzidos no IRS.
O DN/Dinheiro Vivo procurou saber quando é que as novas regras entram em vigor e se é possível fazer descontos diferenciados numa mesma empresa, mas não obteve resposta.