Possível simulação de Aimar só dará multa

Liga distingue este lance do de Lisandro López, ocorrido na época passada no clássico entre FC Porto e Benfica
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No lance do terceiro golo do Benfica frente ao Nacional da Madeira, no último domingo (6-1), os nacionalistas queixam-se de uma pretensa simulação de Pablo Aimar no lance da grande penalidade que Óscar Cardozo depois concretizou. Muitas vozes se levantaram, comparando mesmo o que aconteceu na temporada passada quando a Liga castigou Lisandro López com um jogo após outra alegada simulação do argentino no empate com o Benfica (1-1). Neste caso, contudo, apurou o DN, Aimar, no máximo, será castigado com uma multa, que poderá ir até aos 2500 euros. A justificação é simples, um lance poderá ter desvirtuado o resultado, o outro não.

Aimar pode ser punido com base no artigo 122.º do Regulamento Disciplinar da Liga - "prática de jogo violento e outros comportamentos graves".

Mas ao contrário do que aconteceu com o ex-portista Lisandro (actualmente no Lyon de França) na época passada, Aimar só incorre numa multa pecuniária, conforme está previsto no ponto 3 deste artigo: O jogador que provoque uma decisão errada da equipa de arbitragem "sem benefício para a sua equipa ou prejuízo para a equipa adversária na atribuição final dos pontos em disputa é punido em multa de € 500 (quinhentos euros) a € 2500 (dois mil e quinhentos euros)

Já a Lisandro López, e também a Djalmir do Olhanense, ambos na temporada passada, foi aplicado o ponto 2 do mesmo artigo: O jogador que provoque uma decisão errada da equipa de arbitragem por ter "simulado de forma evidente falta inexistente que conduza à marcação de pontapé da marca de grande penalidade a favor da sua equipa, com benefício para a sua equipa na atribuição final dos pontos em disputa.

Neste casos, registe-se, também não há lugar a qualquer processos sumarissimos, mas sim a um simples processo disciplinar.

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