Portugal: vistos gold falham controlo de branqueamento de capitais
A falta de mecanismos de controlo específicos sobre a origem dos fundos investidos por beneficiários de vistos gold e de uma fiscalização da idoneidade ao longo do período de residência são as lacunas apontadas ao regime de atribuição de residência por investimento em Portugal pela Comissão Europeia.
Bruxelas concluiu ontem avaliação aos 20 regimes existentes na UE. Considerou os regimes de Malta, Chipre e Bulgária (atualmente suspenso) como de maior risco, com recomendações também para os restantes 16 países. São identificadas falhas nos mecanismos de controlo da segurança, evasão fiscal e branqueamento de capitais, assim como falta de transparência.
O relatório detalhado aponta a Portugal, por um lado, a falta de um controlo do cadastro dos beneficiários após a concessão do visto. No que diz respeito aos procedimentos de verificação de idoneidade existentes - que incluem a entrega de certificado de registo criminal e de declaração de ausência de dívidas junto do fisco -, o relatório nota que "não há quaisquer verificações posteriores para monitorizar abusos. As verificações só acontecem na sequência de suspeita de atividades ilícitas".
Por outro, não há mecanismos específicos de devida diligência que atestem a origem dos fundos transferidos para bancos portugueses no quadro do regime. "Estes fundos devem ser transferidos para uma conta bancária numa instituição bancária registada ou autorizada pelo Banco de Portugal. A transferência deve ser comprovada por uma declaração emitida pela instituição bancária. Nenhum controlo adicional é feito exceto aquando da renovação da autorização [de residência], altura em que a declaração bancária deve ser emitida de novo", descreve o relatório.
Em Portugal, o controlo sobre a origem dos fundos é confiado aos bancos, na aplicação da norma de reporte comum geral. E muitas vezes são intermediários como escritórios de advogados a responsabilizarem-se pela abertura de contas e transferências.
A associação Transparência e Integridade tem vindo a pedir a suspensão do programa português. Entende que as preocupações levantadas por Bruxelas vão agora ao encontro daquelas que também têm vindo a manifestar, mas lamenta que a Comissão Europeia não tenha sido "mais ambiciosa, não se limitando a fazer recomendações aos países".
"Nada garante que, de facto, os controlos antibranqueamento de capitais sejam efetuados. Também não há controlo a posteriori da evolução dos candidatos, se eventualmente se mantêm todos os pressupostos e os cadastros limpos", insiste Susana Coroado, vice-presidente da organização portuguesa, para quem as implicações para a segurança comum e combate ao branqueamento de capitais deveriam resultar numa posição mais assertiva.
Não é a primeira vez que a ausência de mecanismos de verificação específicos da origem dos fundos é levantada. A situação foi já antes apontada na Comissão Especial sobre Crimes Financeiros e Elisão Fiscal do Parlamento Europeu. Em outubro, a organização Global Witness testemunhou em Estrasburgo dando conta de "insuficientes mecanismos de devida diligência, larga discricionariedade de poderes e conflitos de interesse" nestes regimes.
"Por exemplo, em todos os casos, Chipre e Portugal não parecem avaliar a origem dos fundos ou da riqueza dos candidatos na análise dos pedidos", defendeu então Rachel Owens, que acompanha as questões europeias na organização. O Parlamento Europeu emitiu um relatório citando estas preocupações.
Desde a sua criação, em 2012, o regime português permitiu captar mais de 4,2 mil milhões de euros, e o governo anunciou recentemente que pretende revê-lo. O Bloco de Esquerda tem vindo a propor o fim do regime português de vistos gold. O último projeto nesse sentido foi chumbado pelo Parlamento no passado dia 11 de janeiro.
Após o relatório de avaliação, a Comissão Europeia irá agora criar grupos nacionais de peritos para acompanharem os diferentes regimes de atribuição de residência por investimento na UE e pretende até ao final deste ano avançar com a proposta de controlos de segurança comuns. A atribuição de residência é uma competência nacional.