Portugal condenado por ter moldavos em isolamento prisional

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou o Estado Português num processo interposto por dois cidadãos moldavos que estiveram sete meses em isolamento penitenciário sem que lhes fosse justificada e fundamentada a medida.
Publicado a
Atualizado a

O acordão, com data da semana passada e a que a agência Lusa teve hoje acesso, dá provimento a uma queixa apresentada por Ivan Bahrin e Simeon Stegarescu, que de 5 de maio de 2006 a 6 de Dezembro do mesmo ano foram sujeitos a internamento numa cela especial de segurança, de 8 metros quadrados e ao longo de 23 horas por dia, no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira.

O TEDH considerou provada a violação do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que consagra o direito a um processo equitativo, e condenou ainda o Estado Português a pagar uma indemnização de quatro mil euros a cada um dos cidadãos moldavos, a título de danos morais.

"Houve falta de um processo equitativo que lhes permitisse efectivamente conhecer e contestar as alegadas razões para serem transferidos, colocados e mantidos no isolamento, sujeitos ao regime máximo de segurança", declarou à agência Lusa Ana Costa Almeida, advogada que lhes apresentou a queixa no TEDH.

Segundo a causídica, os cidadãos apenas foram notificados da decisão da Direcção Geral dos Serviços Prisionais quando estavam já 12 dias em regime de segurança (17 de maio de 2006) e apenas conseguiram que a instituição lhes facultasse uma cópia do respectivo despacho mais de dois anos depois, em Setembro de 2008.

Nesse despacho a Direcção Geral dos Serviços Prisionais justificava a medida de forma "vaga, generalista e não concretizada", aludindo a "indícios de que estaria em preparação evasão com introdução de armamento de guerra envolvendo outros reclusos do Leste", realça a advogada.

Na sua opinião, essa decisão violava o próprio artigo 115 do Decreto-Lei 265/79, que exigia a fundamentação de uma tal medida, que é o regime mais penoso de cumprimento da pena. E, tal como não obtiveram justificação para o início do regime de segurança, também a não receberam quando ele cessou.

"Não é com a violação ou potenciando a violação dos Direitos Humanos que se logra prosseguir os propósitos das próprias penas de prisão para benefício de toda a sociedade", argumenta Ana Costa Almeida, frisando que os detidos "tinham bom comportamento e com sinais claros de ressocialização".

Ivan Bahrin, pelas prisões onde passou, de Coimbra, Paços de Ferreira, Linhó e Carregueira, onde actualmente se encontra, organizou equipas desportivas entre os reclusos para competir em campeonatos inter prisões, recorrendo à sua formação de professor de Educação Física e de antigo judoca federado, salientou.

Simeon Stegarescu, também ele professor de Educação Física, empenhou-se nos estudos na prisão e realizou com sucesso exames de admissão à Universidade Aberta e hoje é seu aluno no segundo ano do Curso de Ciências Sociais, mantendo-se inscrito mesmo depois de ver aceite o pedido para cumprir o resto da pena numa penitenciária moldava.

Os dois cidadãos moldavos foram condenados a 21 e 19 anos de prisão, pelo Tribunal de Oeiras, em 2003, por diversos crimes praticados dois anos antes, de que foram vítimas nacionais da Moldávia.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt