Portugal condenado por ter moldavos em isolamento prisional
O acordão, com data da semana passada e a que a agência Lusa teve hoje acesso, dá provimento a uma queixa apresentada por Ivan Bahrin e Simeon Stegarescu, que de 5 de maio de 2006 a 6 de Dezembro do mesmo ano foram sujeitos a internamento numa cela especial de segurança, de 8 metros quadrados e ao longo de 23 horas por dia, no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira.
O TEDH considerou provada a violação do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que consagra o direito a um processo equitativo, e condenou ainda o Estado Português a pagar uma indemnização de quatro mil euros a cada um dos cidadãos moldavos, a título de danos morais.
"Houve falta de um processo equitativo que lhes permitisse efectivamente conhecer e contestar as alegadas razões para serem transferidos, colocados e mantidos no isolamento, sujeitos ao regime máximo de segurança", declarou à agência Lusa Ana Costa Almeida, advogada que lhes apresentou a queixa no TEDH.
Segundo a causídica, os cidadãos apenas foram notificados da decisão da Direcção Geral dos Serviços Prisionais quando estavam já 12 dias em regime de segurança (17 de maio de 2006) e apenas conseguiram que a instituição lhes facultasse uma cópia do respectivo despacho mais de dois anos depois, em Setembro de 2008.
Nesse despacho a Direcção Geral dos Serviços Prisionais justificava a medida de forma "vaga, generalista e não concretizada", aludindo a "indícios de que estaria em preparação evasão com introdução de armamento de guerra envolvendo outros reclusos do Leste", realça a advogada.
Na sua opinião, essa decisão violava o próprio artigo 115 do Decreto-Lei 265/79, que exigia a fundamentação de uma tal medida, que é o regime mais penoso de cumprimento da pena. E, tal como não obtiveram justificação para o início do regime de segurança, também a não receberam quando ele cessou.
"Não é com a violação ou potenciando a violação dos Direitos Humanos que se logra prosseguir os propósitos das próprias penas de prisão para benefício de toda a sociedade", argumenta Ana Costa Almeida, frisando que os detidos "tinham bom comportamento e com sinais claros de ressocialização".
Ivan Bahrin, pelas prisões onde passou, de Coimbra, Paços de Ferreira, Linhó e Carregueira, onde actualmente se encontra, organizou equipas desportivas entre os reclusos para competir em campeonatos inter prisões, recorrendo à sua formação de professor de Educação Física e de antigo judoca federado, salientou.
Simeon Stegarescu, também ele professor de Educação Física, empenhou-se nos estudos na prisão e realizou com sucesso exames de admissão à Universidade Aberta e hoje é seu aluno no segundo ano do Curso de Ciências Sociais, mantendo-se inscrito mesmo depois de ver aceite o pedido para cumprir o resto da pena numa penitenciária moldava.
Os dois cidadãos moldavos foram condenados a 21 e 19 anos de prisão, pelo Tribunal de Oeiras, em 2003, por diversos crimes praticados dois anos antes, de que foram vítimas nacionais da Moldávia.