Polícia Marítima sob tutela militar é "muito estranho", diz Paulo Morais

Candidato presidencial estranha que Cavaco Silva tenha permitido tutela militar sobre agentes de polícia
Publicado a
Atualizado a

O candidato presidencial Paulo de Morais criticou hoje, no Porto, "a incongruência funcional" que decorre de a "Polícia Marítima, sendo uma força policial, estar na tutela de uma força militar armada" como é o ramo naval das Forças Armadas.

"Há aqui um problema de constitucionalidade [...] e assumo o compromisso de que, sendo eu Presidente da República, farei a verificação da constitucionalidade desta matéria porque no mínimo parece-me muito estranho que uma força policial esteja na tutela de uma força militar. E um Presidente da República que jura fazer cumprir a Constituição não pode permitir estas situações ambíguas", disse Paulo de Morais.

[citacao:Sendo eu Presidente da República, farei a verificação da constitucionalidade desta matéria]

O candidato esteve reunido com a Associação Socio-Profissional da Política Marítima e, perante o facto de essas questões já terem sido colocadas ao Chefe do Estado, Cavaco Silva, registou que elas "não tiveram qualquer desenvolvimento". Daí Paulo de Morais ter deixado a garantia de que, consigo, tal "não acontecerá".

[artigo:4980131]

O problema mantém-se porque a Marinha, apesar de ser exclusivamente o ramo naval das Forças Armadas, continua a argumentar que lhe compete exercer a autoridade do Estado no mar, pelo facto de ter os navios e a experiência de os operar naquele ambiente.

Além de ser a lei - e não as capacidades - aprovada pelo poder político a determinar quem detém e pode exercer as competências de autoridade marítima, a própria Constituição estipula que as Forças Armadas não podem atuar em território nacional com poderes próprios, exceto se decretado o estado de sítio.

No dia a dia, e como a Procuradoria-Geral da República confirmou na sequência dos atentados terroristas do 11 de Setembro (2001), as Forças Armadas apenas podem intervir no território nacional - qualquer que seja o tipo de missão - sob a responsabilidade operacional de entidades civis e das forças e serviços de segurança.

A exemplo do que ocorre nos Estados de direito democrático da UE e da NATO, os militares das Forças Armadas não se podem dirigir aos cidadãos nem disparar as armas de fogo, pois carecem de autoridade legal para o efeito.

[destaque:Marinha insiste em substituir-se às autoridades civis e policiais no mar com o argumento de que isso nunca foi declarado inconstitucional]

Contudo, os responsáveis da Marinha insistem em substituir-se às autoridades civis e policiais no mar com o argumento de que isso nunca foi declarado inconstitucional. Um dos principais defensores públicos dessa tese tem sido o almirante Melo Gomes, que chefiou o ramo e é o mandatário do candidato presidencial Sampaio da Nóvoa - que se tem assumido como guardião da Constituição - para as questões da Segurança e Defesa.

[artigo:3566251]

Recorde-se que a atual lei orgânica da Marinha, aprovada pelo ex-ministro da Defesa José Pedro Aguiar-Branco, extinguiu todos os órgãos e estruturas da Autoridade Marítima Nacional existentes na orgânica do ramo militar.

Contudo, o governante manteve o chefe da Marinha no cargo civil de Autoridade Marítima Nacional e ainda atribuiu à Marinha a responsabilidade pelo salvamento marítimo.

Também por isto é que a Marinha assume responsabilidades em operações de resgate que a lei diz serem da competência exclusiva dos capitães dos portos, quando lhe compete apenas dar-lhes apoio quando solicitado.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt