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PJ investiga casos de valor elevado
A lei distingue burla simples de burla qualificada de acordo com os valores patrimoniais em causa. No primeiro caso, quem enganar ou levar ao engano outra pessoa"com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo" e causar-lhe "prejuízo patrimonial" incorre numa pena de prisão até três anos. Também a simples tentativa é punível, mas depende sempre de queixa. A burla qualificada refere-se ao mesmo crime, mas quando o valor em causa "for elevado". Cabe à PJ investigar os crimes de burla que ponham em causa valores mais elevados. GNR e PSP investigam burlas onde os valores em causa são considerados menores.