Pedroso ganha acção por "erro grosseiro" do juiz
Casa Pia. Ex-deputado socialista Paulo Pedroso ganhou ontem a acção contra o Estado por ter estado preso preventivamente quatro meses no âmbito do processo Casa Pia. "Erro grosseiro" na avaliação dos pressupostos legais da medida de coacção esteve na base da decisão. Ministério Público vai recorrer
Ministério Público vai recorrer da decisão do tribunal
O ex-dirigente socialista Paulo Pedroso ganhou a acção contra o Estado por prisão ilegal no âmbito do processo Casa Pia.
Uma decisão sobre a qual ontem, em nota da Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público fez saber que vai recorrer "por não se conformar com a decisão que condenou o Estado ao pagamento de cem mil euros".
O fundamento, esse, prende-se com um "erro grosseiro" por parte do juiz de Instrução Criminal, Rui Teixeira, que decretou, em Maio de 2003, a prisão preventiva ao socialista por considerar existir perigo de "perturbação do decurso das investigações, da ordem, tranquilidade pública e perigo de continuação da actividade criminosa".
E foi esse mesmo argumento usado para aplicação da prisão preventiva em 2003 que fez a juíza Maria Amélia Puna Lopo decidir contra o Estado. Por ter considerado a decisão de Rui Teixeira como "erro grosseiro".
Ou seja: os pressupostos da prisão preventiva inscritos na lei como perigo de fuga, receio de perturbação do inquérito, receio de continuação da actividade criminosa e ainda receio de destruição de provas não se verificaram neste caso e, assim, deveria ter sido aplicada outra medida de coacção que não a prisão.
No entanto, este "erro grosseiro" não implica, juridicamente, má-fé. O advogado Luís Filipe Carvalho explica que "não tem necessariamente de haver má-fé, mas sim que as circunstâncias em causa deveriam ter resultado numa decisão diferente. Isto porque a má-fé implica um intuito de aplicar a prisão preventiva, a priori, antes sequer de conhecer os factos", conclui o advogado.
Desta feita, a sentença de ontem vai de encontro à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que, em Outubro de 2003, quatro meses e meio depois de o socialista ter sido preso, decidiu em contrário a Rui Teixeira.
Ontem, as reacções multiplicaram-se. Desde logo, Paulo Pedroso, que considerou a decisão como "um passo importante para um reforço na confiança na justiça", não exclui a hipótese de assumir o mandato de deputado, agora que o tribunal decidiu indemnizá-lo pela decisão que o manteve mais de quatro meses em prisão preventiva. Oficialmente, porém, não comenta a hipótese: "Sinceramente, hoje não tive tempo para pensar nisso. Ocupei-me a gerir a minha alegria", disse ao DN. Qualquer decisão - assumir ou não o mandato - deverá ser tomada a curto prazo.
Pedroso integrou em 2005 a lista do PS pelo círculo de Setúbal. Contudo, não foi eleito directamente. Sempre que foi solicitado a assumir o mandato parlamentar, por substituição de outros deputados, alegou impedimentos. No próximo dia 8, um deputado socialista eleito por aquele círculo, Vítor Ramalho, deixará o Parlamento. Nessa altura, Pedroso terá de decidir se regressa ou não à actividade parlamentar.
José Sócrates, apesar do alerta de que não faz comentários sobre decisões judiciais, não conseguiu evitar uma reacção: "Não é difícil imaginar o meu estado de espírito, porque eu vivi intensamente essa época no Partido Socialista."