PCP quer facilitar aos trabalhadores acesso a fundo de garantia salarial
No momento em que o Parlamento avança para a discussão do Orçamento do Estado, o PCP quer ver alteradas as regras de funcionamento e acesso ao Fundo de Garantia Salarial, por persistirem "problemas e obstáculos no acesso" a este fundo, que "responde pelo pagamento dos créditos emergentes de contratos de trabalho no caso do incumprimento por parte da entidade patronal".
Para o PCP, que entregou agora a sua proposta, este fundo é um garante "para os trabalhadores na salvaguarda dos seus direitos", mais ainda "num contexto de profunda crise económica e social e consequente encerramento de empresas". E como recorda o projeto, cuja primeira subscritora é a deputada Rita Rato, "nos últimos anos, apesar da tendência de diminuição do número de insolvências de empresas (10 213 em 2013, para 9 502 em 2016) continuam a ser muitos os trabalhadores que recorrem" a este fundo. E os comunistas invocam os últimos dados emitidos pela Autoridade para as Condições do Trabalho, "referentes ao ano de 2016", onde se nota que "foram efetuadas 1 379 intervenções, 407 das quais relacionadas com salários em atraso, 194 com o pedido de declaração de retribuição em mora, 107 com o Fundo de Garantia Salarial e 51 com o pedido de modelo do Fundo de Garantia Salarial".
É neste quadro que o PCP quer "alargar o âmbito de intervenção" do fundo, "facilitando e agilizando com celeridade as condições de acesso e impondo um prazo para o pagamento dos créditos dos trabalhadores".
Em concreto, o projeto defende "o alargamento dos créditos pagos, considerando os créditos que tenham vencido nos 12 meses antes da propositura da ação, e não apenas aqueles que tenham vencido 6 meses antes da propositura da ação". Outra proposta passa pelo "aumento do limite dos créditos pagos pelo fundo de 6 para 8 meses", para além de promover "a simplificação, agilização e desburocratização do processo, através da imposição de prazos de decisão" e a "imposição de um prazo para o pagamento dos créditos uma vez tomada a decisão sobre o deferimento parcial ou total do requerimento apresentado pelo trabalhador".
Segundo o projeto do PCP, "a presente lei produz efeitos financeiros com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação".