PCP quer acabar com regime especial para judeus sefarditas

Deputados discutem esta tarde oito projetos-lei para alterar a Lei da Nacionalidade. Há a possibilidade de não serem votados e baixarem à comissão da especialidade para discussão.
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A Lei da Nacionalidade volta hoje ao Parlamento, pela 10.ª vez. Sete dos oito partidos apresentam propostas de alteração, com a maioria a querer a revogação da norma que atribui a nacionalidade portuguesa aos filhos de portugueses apenas se a filiação for reconhecida na menoridade. Duas das propostas são sobre a concessão da naturalidade a judeus sefarditas, com o PCP a pedir o fim deste regime. Há a possibilidade de os projetos-lei não serem votados e baixarem à comissão da especialidade para discussão.


O artigo 14 da Lei da Nacionalidade (n.º 37/81), que diferencia a filiação na menoridade e na maioridade, é o que gera maior consenso nas propostas apresentadas para a discussão desta tarde. No entanto, o número 6 do artigo 7.º, que permite a atribuição da nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas, tem causado mais polémica. Em causa, os abusos cometidos, sendo uma das pessoas que é português por essa via o oligarca russo Roman Abramovich.


A Polícia Judiciária e o Ministério Público estão a investigar esses processos, tendo detido Daniel Litvak, o responsável da Comunidade Israelita do Porto, por onde passaram muitos dos certificados de descendentes de judeus sefarditas. Posteriormente libertado, ficou sem passaporte e proibido de sair do país, com a obrigação de se apresentar periodicamente às autoridades.


Aquela situação é uma das razões pela qual o PCP está a pedir o fim do regime, além de considerar que não se justifica a vigência da norma. Argumentam os comunistas que a medida, introduzida em 2013, visava reparar as injustiças cometidas contra a comunidade judaica entre 1496 e 1820 e já decorreu tempo suficiente para essa reparação.


"Abriu-se esse período à semelhança do que fizeram outros países e já decorreram quase nove anos, o que consideramos ser um período razoável. A Espanha já acabou com esse período e devia acontecer o mesmo em Portugal. Neste momento, é uma espécie de porta das traseiras da Lei da Nacionalidade e que é utilizada de forma oportunista. Faz da Lei da Nacionalidade um negócio", justifica a deputada comunista Alma Rivera.


O Livre também propõe alterações deste regime. "Queremos melhorar a lei de forma a que não aconteçam situações em que há dúvidas sobre se a pessoa tem direito à nacionalidade portuguesa. Mantemos a reparação histórica, que é o espírito da lei, mas introduzimos mudanças para que não seja passível de abusos", explica Pedro Mendonça, assessor político do Livre.
Propõem nomeadamente que a pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa seja comprovada com "requisitos objetivos", como "apelidos e descendência direta". Acrescentam que devem manter laços com Portugal, comprováveis, por exemplo "através da pertença a organizações de preservação e promoção da cultura e língua portuguesas".


Não vão tão longe como os comunistas, porque entendem que o regime deve continuar. Já Alma Rivera diz que as mudanças propostas pelo Livre não são muito diferentes das introduzidas recentemente pelo governo. O mesmo entendimento tem o deputado socialista Pedro Delgado Alves: "O governo fez alterações à Lei da Nacionalidade no que diz respeito aos judeus sefarditas que vão no sentido da proposta do Livre. Há instrumentos para evitar os abusos."


Trata-se do Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, que exige a demonstração "de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma, descendência direta ou colateral".

O projeto-lei do PS visa alargar a nacionalidade aos filhos de portugueses cuja descendência seja reconhecida na maioridade, mas impõe condições, alterando o artigo 14.º. Já o PSD, PCP, Livre e PAN pedem pura e simplesmente a revogação do articulado.
"Não pedimos a revogação do artigo 14.º porque entendemos que, tendo efeito na atribuição da nacionalidade, é de conservar alguns dos elementos que dão segurança ao sistema. E elimina-se a desigualdade em função da idade em que é reconhecida a filiação", argumenta Pedro Delgado Alves.


Os socialistas justificam a sua proposta por entenderem serem muito diversificados os motivos que podem determinar que a filiação não tenha lugar antes de a criança atingir a maioridade. Em algumas circunstâncias, pode "ser motivada até por um quadro de litigância judicial iniciado ainda durante a menoridade, mas apenas concretizado tardiamente, já o interessado era maior de idade". Têm ainda em conta "o risco de inconstitucionalidade do preceito por violação do princípio da igualdade", o que foi evocado em petições que chegaram à Assembleia da República.

Mas, para que a filiação na maioridade seja considerada para a atribuição da nacionalidade portuguesa, é preciso que "ocorra na sequência de processo judicial, após o trânsito em julgado da sentença". A atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.


Mota Pinto, do PSD, justifica a revogação do artigo: "Não tem sentido uma discriminação tendo em conta a idade. Na atual lei, só se tem acesso à nacionalidade portuguesa enquanto a paternidade for reconhecida na menoridade. Não há razão para que não sejam consideradas as que não são reconhecidas posteriormente."


Argumentos que serão apresentados na sessão plenária desta tarde na discussão de oito projetos-lei para alteração da Lei da Nacionalidade, onde se incluem dois do Livre (artigos 14.º e 6.º) e um do BE.


A previsão de Pedro Delgado Alves é que as propostas em discussão baixem à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sem serem votadas. E que possam sair textos comuns na especialidade. Alma Rivera, Pedro Mendonça e Mota Pinto fazem depender essa decisão da discussão no plenário, mesmo o deputado social democrata que se opõe completamente ao fim do regime para os judeus sefarditas.


O projeto-lei do Bloco de Esquerda passa pelo reforço dos critérios jus solis (onde se nasceu) para os imigrantes e seus filhos. Elimina todos os requisitos que excluam os filhos dos estrangeiros nascidos em Portugal. Defende o fim da norma que impede a nacionalidade portuguesa a quem tenha sido condenado a pena de prisão igual ou superior a três anos, bem como a exigência de um período de residência legal, bastando "o tempo de residência efetiva".

ceuneves@dn.pt

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