Partilha de bens em divórcio evita perda de mandato de autarca

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O divórcio e a partilha de bens podem ser justificação bastante para evitar que os titulares de cargos políticos, que não declarem os seus rendimentos, percam os cargos públicos que desempenhem. Foi esse o entendimento do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu ao julgar improcedente a perda de mandato de um vereador da Câmara de S. João da Pesqueira, depois de este alegar não ter entregue a sua declaração de rendimentos porque ignorava o desfecho da sua acção de divórcio.

Vladimiro das Neves Rodrigues da Silva, o único vereador socialista na Câmara de S. João da Pesqueira (PSD), foi um dos 800 autarcas que, na sequência das eleições de 9 de Outubro de 2005, não entregaram a declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional (TC), nos prazos estabelecidos por lei. Depois de notificados para a irregularidade em que se encontravam, a maioria desses autarcas entregou as declarações em tribunal, mas, em Julho, cerca de meia centena de eleitos locais ainda permaneciam em falta.

No caso do vereador Vladimiro Silva, o tribunal considerou não ter havido "incumprimento culposo", como pretendia o Ministério Público, já que o vereador, apesar de consciente da sua obrigação de declaração de riqueza, optou por esperar pelo desfecho do processo de divórcio e partilhas. O Ministério Público pode recorrer da decisão para o Pleno do tribunal administrativo.

O vereador, que fora notificado em 14 de Dezembro de 2006 para fazer prova dos seus rendimentos, alegou não o ter feito porque estava confiante que ele e a sua mulher chegariam a acordo sobre a partilha de bens. De motu próprio, o edil decidiu ser preferível enviar a declaração após consumação do divórcio "para traduzir a real situação económica".

Embora o divórcio só se tenha consumado em 16 de Maio, Vladimiro Silva fez chegar a sua declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional uma semana antes, a 11 de Maio de 2007. E esse facto levou o Ministério Público a considerar que o vereador "teve tempo mais do que suficiente para dar cumprimento à notificação, feita dentro do prazo".

A despeito de reconhecer que o vereador Vladimiro Silva cometeu uma infracção da lei de controlo da riqueza dos titulares de cargos políticos, que implica a perda de mandato, o Tribunal Administrativo de Viseu considerou que "para que seja determinada [perda de mandato] não basta que se verifique o incumprimento da obrigação da apresentação de rendimentos. É necessário que seja um incumprimento culposo", facto que, entendeu o colectivo de juízes, não se verificou.

Desde o princípio do ano, os tribunais administrativos já declararam a perda de mandatos de sete autarcas, quatro dos quais da Região Autónoma da Madeira. São eles: Maria de Lurdes Mesquita (PSD, Câmara Municipal de Mira), Luís Francisco Filipe (PS, CM Penela), Álvaro Manaia Pinheiro (PS, CM Penacova), Carlos Pereira e Luís Vilhena (ambos PS, CM Funchal), Emanuel Câmara (PS, CM Porto Moniz) e António Bruno Coelho (PSD, CM de Câmara de Lobos).

Actualmente, correm processos judiciais em diversos tribunais administrativos, visando o mesmo propósito, contra 43 autarcas, que incorrem em perda de mandato.|

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