Partido corrigiu "lapso dos serviços" na redação da norma sobre condenados judiciais
A correção que hoje foi feita "não altera minimamente o objetivo e o sentido da proposta, que é tornar inelegível para qualquer cargo partidário quem é condenado a pena de prisão igual ou superior a três anos", independentemente de qual seja a instância judicial, acrescentou Bruno Vitorino.
Em causa está uma das normas estatutárias que o Conselho Nacional do PSD submeteu formalmente para discussão e votação no Congresso que vai ter início esta sexta-feira, em Lisboa, com base numa proposta da Comissão Política do partido.
A redação dessa norma que agora se encontra na página do Congresso do PSD (http://congressopsd.com/pt) é a seguinte: "Constitui inelegibilidade para qualquer cargo do partido, qualquer condenação a pena de prisão igual ou superior a três anos, pelo período correspondente à pena, a contar desde a data da prolação da respetiva decisão".
A anterior redação colocada nesta mesma página da Internet, onde estão disponíveis todos os documentos que serão discutidos e votados no Congresso do PSD, estabelecia que "constitui inelegibilidade para qualquer cargo do partido a condenação em primeira instância a pena de prisão igual ou superior a três anos".
Segundo Bruno Vitorino, "houve um lapso dos serviços, que puseram uma designação da norma que inicialmente esteve em cima da mesa, em vez de colocarem a que foi levada ao Conselho Nacional e aprovada" no dia 25 de fevereiro.
"Chegou-se à conclusão de que a primeira formulação deixava de fora, por exemplo, alguém que fosse ilibado em primeira instância, mas condenado em segunda instância. Por outro lado, dava a entender que se ficava inelegível para sempre", referiu o secretário-geral adjunto do PSD, assinalando que a versão que foi aprovada em Conselho Nacional "estabelece um determinado período para a inelegibilidade".
"São duas 'nuances', mas o sentido da proposta é o mesmo", reforçou