Parlamentos recomendantes
Não consigo precisar em que altura surgiu tal praxe, mas é certo que na anterior legislatura da Assembleia da República começou a consolidar-se. Refiro-me à apresentação pelos grupos parlamentares de propostas de recomendação ao governo, depois discutidas e votadas e tornadas em deliberações do Parlamento.
Tomei então a iniciativa de enviar à presidente Assunção Esteves e aos presidentes dos grupos parlamentares uma carta contendo as minhas objecções fundamentadas ao procedimento que se estava institucionalizando.
Nenhum preceito da Constituição confere à Assembleia da República o poder de fazer recomendações ao governo. E note-se que o texto constitucional é abundante quanto às competências parlamentares, a primeira das quais é de aprovar alterações à Constituição, seguindo-se logo a de aprovar os Estatutos das regiões autónomas, fazer leis, com extensas áreas e matérias reservadas, até em termos absolutos, e aprovar o Orçamento do Estado. Simetricamente, entre os diversos e importantes poderes dos deputados também não está incluído o de apresentar projectos de recomendação. Tampouco sobre tal assunto se pronuncia o Regimento da Assembleia da República.
As recomendações dirigem-se ao governo e versam matéria da competência deste. Ora o princípio da separação de poderes tem assento expresso na artigo 111, 1 da Constituição. Ou seja, na minha interpretação, ao formular recomendações ao governo, o Parlamento excede a sua competência e invade a área de competência do governo, assim violando a própria Constituição.
Ignoro se o governo, o anterior e o actual, de composição político-partidária bem diferente, está consciente disso, mas certo é que a generalidade das recomendações não tem qualquer consequência visível. Isto é: ou o governo as ignora por as considerar contrárias ao princípio da separação de poderes, sem daí suscitar mais querelas; ou se limita a fazer orelhas de mercador aos apelos formais do Parlamento por não conseguir atender a tudo e considerar, no desempenho dos seus poderes constitucionais, que há outros assuntos mais urgentes, quiçá mesmo por entender que o seu critério deve prevalecer sobre a visão dos deputados quanto ao conteúdo mesmo da recomendação. Em qualquer das hipóteses, o prestígio do Parlamento não sai fortalecido, muito pelo contrário.
Como se tudo isto não bastasse, é comum não haver uma recomendação parlamentar sobre qualquer assunto, mas duas, três ou até mais, todas aprovadas e publicadas, contendo ligeiras diferenças de redacção. As entidades parlamentares não se dão ao trabalho de tentar consensualizar um texto único, ou então tais esforços são tidos à partida como inúteis, tal é o empenho de cada proponente em mostrar serviço feito perante o seu eleitorado. Para o cidadão que porventura acompanhe os trabalhos do Parlamento ou a edição, agora só electrónica, do Diário da República, verificar a existência de vários documentos sobre o mesmo tema não deixa de ser motivo de surpresa e até perplexidade, pouco abonando em favor do prestígio do supremo órgão do poder democrático na República.
Poderia ao menos evitar-se a votação de vários projectos sobre a mesma matéria, dando prioridade ao apresentado em primeiro lugar e considerando os outros prejudicados, como consta aliás das regras gerais de funcionamento de uma qualquer assembleia. Mas isso não serve os interesses imediatos dos actores parlamentares, empenhados, como se disse, em mostrar serviço perante os eleitores. Num assomo de protagonismo, certamente exagerado, os projectos de recomendação já têm sido apresentados como iniciativas legislativas, demonstrando um bem pobre conceito sobre o que são as leis e sobre o poder dos deputados de as elaborar e apresentar formalmente perante a Assembleia da República.
A minha carta acima aludida teve respostas evasivas das várias entidades por ela interpeladas e nem todas sequer responderam. Mas o problema mantém-se e julgo que bem mereceria reflexão. Poderá o governo ser responsabilizado por não atender a uma recomendação, ou responderá sempre que se tratava de simples recomendação, sem força injuntiva?
É certo que em algumas assembleias parlamentares, órgãos de instituições internacionais de tipo intergovernamental, como o Conselho da Europa, por exemplo, está prevista a aprovação de recomendações aos respectivos Conselhos de Ministros. Mas essas assembleias não têm poderes legislativos e funcionam, de algum modo, como órgãos consultivos dos detentores do poder executivo. Ora, em cada Estado com verdadeiras estruturas democráticas o Parlamento não dá conselhos ao governo, mas sim indicações precisas, através das leis que aprova e têm de ser executadas e dos orçamentos anuais, em que fica autorizado o dispêndio de verbas a tal correspondente.
Em minha opinião, a praxe das recomendações da Assembleia da República ao governo, replicada já no âmbito das regiões autónomas, deturpa os poderes constitucionais do Parlamento e coloca-o mesmo numa posição de enfraquecimento perante o poder executivo. A manter-se, e julgo já difícil revertê-la, irá modificar a distribuição do poder do Estado, sacrificando o papel do Parlamento em benefício do governo, o que não me parece saudável para a democracia.
Antigo presidente da Assembleia da República