Parlamento aprova atualização da lista de substâncias que constam da lei de combate à droga

O parlamento aprovou hoje, por unanimidade, em votação final global, uma alteração à lei de combate à droga que introduz mais 30 substâncias consideradas estupefacientes e psicotrópicas, atualizando uma diretiva europeia de 2017.
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São "substâncias psicoativas" que representam "graves riscos para a saúde pública e graves riscos sociais" e que passam a integrar a lei de combate à droga, uma atualização frequente, a 23. ª alteração desde que foi aprovado do diploma, em 1993, lê-se no diploma enviada pelo Governo à Assembleia da República.

A diretiva europeia tem igualmente em conta as recomendações da Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas (CND), que faz alterações regulares à lista de substâncias anexa à Convenção Única sobre os Estupefacientes das Nações Unidas de 1961.

Da mais recente atualização da ONU (Organização das Nações Unidas), em 2015 e 2018, Portugal não tinha 16 das 36 substâncias com nomes bastante complicados, como acetilfentanilo, pentedrona ou ametilaminovalerofenona, sendo publicados, em anexo à proposta de lei, a lista de substâncias e respetivas fórmulas químicas.

A estas 26, somam-se mais cinco substâncias decorrentes de decisões europeias.

Esta lei tinha sido aprovada, na generalidade, também por unanimidade, em 12 de outubro.

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