Parlamento agenda discussão da eutanásia
No dia 1 de fevereiro, segundo foi agendado esta manhã na conferência de líderes, será discutida uma petição propondo a despenalização criminal da eutanásia.
Dinamizada pelo movimento "Direito a Morrer com Dignidade", a petição reconhece que "a Constituição da República Portuguesa define a vida como direito inviolável" mas "não como dever irrenunciável". "A criminalização da morte assistida no Código Penal fere os direitos fundamentais relativos às liberdades", lê-se ainda no documento.
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"Um Estado laico deve libertar a lei de normas alicerçadas em fundamentos confessionais. Em contrapartida, deve promover direitos que não obrigam ninguém, mas permitem escolhas pessoais razoáveis. A despenalização da Morte Assistida não a torna obrigatória para ninguém, apenas a disponibiliza como uma escolha legítima", acrescenta.
A discussão agendada para dia 1 de fevereiro não implica nenhuma votação. E não deverá "arrastar" consigo a discussão de qualquer projeto-lei. Até agora, só o PAN e o BE disseram que irão apresentar projetos visando a despenalização da eutanásia. Contudo, não os agendaram ainda nem disseram quando o farão.
A criminalização da eutanásia está prevista nos artigos 133º e 134º do Código Penal.
No 133º ("homicídio privilegiado") determina-se que "quem matar outra pessoa dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a sua culpa, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos".
Já no 134º ("homicídio a pedido da vítima"), diz-se que "quem matar outra pessoa determinado por pedido sério, instante e expresso que ela lhe tenha feito é punido com pena de prisão até 3 anos" e ainda que "a tentativa é punível".