Parlamento acelera decisão sobre divisão de despesas dos filhos de divorciados no IRS
O Governo já disse que está disponível para garantir que os divorciados dividam as despesas dos filhos no IRS, mas o Parlamento vai acelerar o processo legislativo nessa matéria, com uma discussão amanhã em plenário de três projetos de lei - do BE, PCP e PAN - e de um projeto de resolução do PS e respetiva votação na sexta-feira. Em causa estão casos de guarda partilhada de filhos.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais antecipou, em entrevista do Dinheiro Vivo/TSF, publicada no DN, que criou um grupo de trabalho para, até ao Orçamento do Estado para 2018, ter um "novo sistema para lidar com os dependentes em guarda conjunta nas muito diversas situações que existem, das separações de facto, dos casamentos, no divórcio, nas uniões de facto, em que normalmente a guarda conjunta não tem uma sentença judicial".
Os partidos não quiseram esperar pelo tempo do Orçamento, que será em outubro, e avançaram já com iniciativas legislativas. O PCP quer assegurar "que os progenitores separados possam apresentar em sede de IRS as deduções à coleta por dependente e as despesas dedutíveis atribuídas a esses dependentes", defendendo que "os rendimentos e as deduções à coleta referentes aos dependentes são considerados nas declarações de rendimentos dos progenitores na proporção determinada aquando do divórcio ou da dissolução da união de facto".
O Bloco de Esquerda argumenta que "a lei fiscal não pode, nem deve fazer depender um efeito fiscal favorável do exercício de responsabilidades parentais da existência prévia de uma relação formal ou material - casamento ou união de facto". Ou seja, a lei fiscal deve "ter o máximo de abertura a todas as soluções legais possíveis na lei civil e que sejam relativas ao exercício das responsabilidades parentais ou relativas ao seu suprimento". Daí a defesa do "direito de declaração conjunta das despesas com dependentes para efeitos de IRS".
Para o PAN, "tendo em consideração que a guarda partilhada com a fixação de residência dos filhos na morada de ambos os progenitores é uma realidade, é necessário permitir que aqueles possam integrar o agregado familiar de ambos os progenitores". Apontando a lei como "limitativa, por apenas considerar as situações de divórcio, separação judicial de pessoas e bens e declaração de nulidade ou anulação de casamento" e que deixa de fora "situações de dissolução da união de facto" ou aquelas em "que os progenitores não têm, entre si, qualquer vínculo jurídico" e "em que o exercício das responsabilidades parentais é feito ao abrigo de um regime de tutela ou de apadrinhamento civil", o deputado único do partido, André Silva, quer também ele assegurar "o direito de declaração conjunta das despesas com dependentes em sede de IRS".
Por fim, o PS apresenta um projeto de resolução, em que recomenda ao Governo que "elimine as discriminações existentes em sede de IRS referentes ao exercício das responsabilidades parentais". Os socialistas querem que sejam ponderadas várias alterações, incluindo por exemplo "uma dedução específica relativa ao filho (dependente) em cada uma das declarações dos progenitores em caso de guarda conjunta ou partilhada". O deputado João Paulo Correia disse ao DN que a bancada socialista não se irá opor aos projetos das outras forças políticas.