Paraísos fiscais e papistas

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Todos os anos os governos portugueses aprovam uma lista atualizada "dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis". Tal decorre de imposição da Lei Geral Tributária e da Portaria n.º 150/2004.

Existe uma lista do governo, uma lista do Banco de Portugal e, desde 2017 ainda duas listas - negra e cinzenta - da UE. É bem possível que exista ainda na OCDE uma lista destas. Da lista do governo português constam mais de 80 países, territórios ou jurisdições. Em 15 Estados da UE não existe qualquer lista do executivo e nenhum outro tem lista tão extensa; isto devia fazer pensar...

Com algumas daquelas jurisdições há acordos para evitar dupla tributação e/ou de permuta de informação fiscal mas tal não implicou qualquer alteração da lista do governo. É incompreensível porque não se uniformiza a lista com a da UE que é baseada em três critérios sólidos: (i) transparência fiscal; (ii) boa governação; (iii) atividade económica real.

É verdade que houve progressos. A lista já foi maior. Em 2017 Portugal dignou-se retirar Jersey, Uruguai (jurisdições largely compliant) e a ilha de Man (compliant).

Esta decisão foi importante em relação a Jersey porquanto é nesta jurisdição que os operadores financeiros do mundo da finança islâmica têm estado a colocar ativos de referência para efeitos de determinação do rendimento de mútuos e outras operações financeiras, nomeadamente envolvendo a emissão de sukuks.

Portugal tem uma enorme escassez de capital que procura colmatar com investimento estrangeiro. E em todos os programas - de governo ou especiais - tal objetivo é enfatizado.

O "Internacionalizar 2030" faz menção à elaboração de um programa específico de atração de investimento dirigido a "grandes acumuladores de capital (ex. entidades financeiras, grandes corporações ou family offices)". Algumas destas entidades que era importante porem Portugal no radar dos seus investimentos são fundos do Médio Oriente, muitos requestados por todos os países. Mas a nossa bendita lista inclui nas jurisdições indesejáveis os mais relevantes - Bahrein, EAU, Koweit, Omã, Qatar.

Como é isto possível? Andam os responsáveis do governo e as associações empresariais, empresas e consultores por estes países a tentar convencer estes fundos e outros investidores a investirem no nosso país para eles virem a descobrir depois que os seus países estão na lista negra de Portugal?

O mesmo sucede quanto a Hong Kong, desde 2004 nesta inenarrável lista. Curiosamente, não está na lista da UE... Hong Kong é uma das maiores praças financeiras mundiais e a principal praça financeira do mundo chinês, onde mais cedo ou mais tarde se procederá a levantamento de capitais (ex. mediante obrigações obrigacionistas, incluindo em yuan) e se montarão outras operações financeiras relevantes para empresas portuguesas.

Além disso, como é sabido, a larga maioria das empresas chinesas, incluindo as gigantes estatais, internacionaliza-se via Hong Kong, sendo a partir daqui que fazem investimentos no estrangeiro.

De que servem tantas diligências para atrair IDE da China e Médio Oriente se se continua a dar tiros nos pés?

Consultor financeiro e business developer. www.linkedin.com/ in/jorgecostaoliveira

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