Papa aprova lei que obriga a denunciar e a afastar quem estiver envolvido em abusos a menores
"Que amadureça em todos a consciência do dever de denunciar os abusos às autoridades competentes e de cooperar com eles em atividades de prevenção e combate", escreve o Papa Francisco na carta apostólica que agora é divulgada.
Esta Carta Apostólica surge na forma de "Motu Proprio" - o que significa que é um documento de iniciativa pontifícia - para acompanhar a Lei CCXCVII sobre proteção de menores e pessoas vulneráveis no Estado da Cidade do Vaticano e na Cúria Romana com o objetivo de reforçar a necessidade de se "criar um ambiente seguro" para todos.
Este novo ordenamento jurídico surge depois da polémica dos abusos a menores na Igreja e da cimeira mundial, convocada pelo Papa em outubro do ano passado e que se realizou entre 21 e 24 de fevereiro em Roma, onde estiveram todos os responsáveis de conferências episcopais e institutos religiosos.
"Isto requer uma conversão contínua e profunda, na qual a santidade pessoal e o compromisso moral podem contribuir para promover a credibilidade do anúncio do Evangelho e renovar a missão educativa da Igreja", escreve Francisco.
Francisco assina carta apostólica onde enuncia novas diretrizes e orientações para o Estado do Vaticano e Cúria Romana sobre a proteção de menores e de pessoas vulneráveis.
O Pontífice assume que a intenção desta nova lei tem a ver com a necessidade de se "reforçar ainda mais o quadro institucional" e para prevenir e combater qualquer forma de violência física ou mental ou abuso, negligência, abuso ou exploração.
Francisco assina carta apostólica onde enuncia novas diretrizes e orientações para o Estado do Vaticano e Cúria Romana sobre a proteção de menores e de pessoas vulneráveis.
As novas orientações determinam que "qualquer abuso ou maus-tratos" contra menores ou contra pessoas vulneráveis sejam "eficazmente" investigados, respeitando o direito da vítima e das suas famílias.
O Papa determina ainda que às vítimas seja dado todo o "apoio espiritual, médico, psicológico e legal" e que aos acusados garantido o direito a um "julgamento justo e imparcial."
Francisco sublinha a obrigatoriedade de "apresentação de denúncia promotor de justiça no tribunal do Estado da Cidade do Vaticano" a todos aqueles que, no exercício das suas funções, tenham "notícia ou motivos razoáveis para acreditar que uma criança ou uma pessoa vulnerável" foi vítima de abusos.
Esta lei prevê sanções para responsáveis que omitam a denúncia às autoridades judiciais, com exceção do "sigilo sacramental", isto é, do segredo de confissão.
Essa obrigação estende-se a todos os funcionários do Estado do Vaticano e da Cúria Romana, bem como a diplomatas ao serviço das nunciaturas (embaixadas da Santa Sé).
As normas preveem ainda a criação de um "serviço de acompanhamento" para as vítimas, com assistência médica e legal.
No texto é referido que na altura da seleção e do recrutamento de pessoal para a Cúria Romana e para instituições ligadas à Santa Sé deve ser feita uma verificação à idoneidade do candidato para interagir com menores e pessoas vulneráveis.