PAN entregou projeto da eutanásia e quer votá-lo até julho

Partido vai agora promover debates sobre a morte medicamente assistida, mas ressalva que a discussão não se deve prolongar <em>ad aeternum</em>
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O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) entregou ontem na Assembleia da República o projeto de lei que despenaliza a morte assistida em Portugal e quer levá-lo a votos até ao final da atual sessão legislativa. André Silva, deputado único do partido, considera que há ainda "muita desinformação" sobre este assunto, pelo que o passo seguinte passa por repetir, noutros pontos do país, o debate que o partido fez há algumas semanas em Lisboa. Mas também sublinha que isto "não significa fazer um debate ad aeternum" pelo que o PAN tem "como meta" levar a proposta a votos até julho, altura em que os deputados encerram os trabalhos.

O projeto ontem entregue pelo PAN estabelece que um pedido de morte assistida só é admissível "nos casos de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis suportáveis e aceites pelo doente ou nos casos de situação clínica de incapacidade ou dependência absoluta ou definitiva". O pedido tem de ser feito por escrito, pelo próprio (ou pessoa por si indicada, se o autor do pedido estiver incapacitado) e sempre na presença do médico assistente.

Além deste primeiro médico, que acompanhará todo o processo e dará a palavra final sobre o pedido, será obrigatória a intervenção de mais dois clínicos. Um médico "consultado" e, depois, um médico psiquiatra. O pedido de morte medicamente assistida só poderá ter uma resposta positiva caso os "pareceres dos três médicos envolvidos seja favorável".

No caso de algum dos clínicos não deferir o pedido, o doente pode pedir uma reavaliação, que deverá ser realizada por outro médico. Esta nova avaliação "só pode ser pedida por uma única vez", mas o doente pode sempre avançar com um novo pedido de morte medicamente assistida.

Autorizado o processo "a escolha entre eutanásia ou suicídio medicamente assistido cabe ao doente" (ou seja, se o fármaco letal é administrado por um médico ou pelo próprio paciente, sob supervisão médica), o mesmo sucedendo com o local para a prática da morte assistida - que poderá ter lugar em estabelecimentos de saúde públicos ou privados ou no domicílio do doente.

O pedido de morte medicamente assistida pode ser revogado a qualquer altura pelo doente. Fica vedado a menores de 18 anos e a pessoas que padeçam de qualquer doença do foro mental, sendo obrigatório que o autor do pedido tenha nacionalidade portuguesa ou resida legalmente em Portugal.

No preâmbulo do projeto, o PAN - único partido que inscreveu esta matéria no programa eleitoral - refere que "parece existir na nossa sociedade um certo receio em discutir o tema", uma dificuldade que se estende "inclusive à classe médica". "As questões relacionadas com o fim de vida e a morte necessitam ser discutidas sem tabus", acrescenta o documento, sustentando que "viver é um direito e não uma obrigação": "Aquilo que deve ser garantido pelo Estado é que a pessoa que toma a decisão é competente para o fazer".

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