Pais e juízes criticam acordos de poder parental no registo civil

Lei aplica-se às separações nas uniões de facto e aos pais solteiros. Votação está agendada para esta quarta-feira na especialidade
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Um casal a viver em união de facto que se separa e concorda com a residência alternada do filho. Vai ao registo civil e assina uma minuta que não contempla a partilha. O que acontece se entram em conflito? Uma mãe adolescente ou uma mulher vítima de violência doméstica, vulneráveis de mais para acautelar os seus direitos e os da criança deixam de ter um juiz com sensibilidade para estes casos. A não audição das crianças em casos de poder paternal.

Estas são, segundo os críticos do projeto de lei do PS, algumas das situações que não estão contempladas, no documento "Regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das conservatórias para os pais não casados (nº 149/XIII)", que hoje deverá ser votado na 1.ª comissão da AR.

Responsáveis do Instituto de Apoio à Criança (IAC), da Associação para a Igualdade Parental e juízes entendem que o projeto de lei devia ser sujeito à discussão pública, uma vez que levanta problemas jurídicos e sociais. Mas vai ser votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias oito dias depois de ter baixado à especialidade e sem serem ouvidos peritos.

O projeto foi aprovado por unanimidade no Parlamento a 8 de abril e, segundo os socialistas, equipara as dissolução das uniões de facto e casos similares ao dos casados que se divorciam no que diz respeito à guarda dos filhos Os pais que estejam de acordo podem fazer a regulação das responsabilidades parentais nas conservatórias dos registos civis, como já faz que se divorcia por mútuo acordo desde 2008 (Lei n.º 61).

"Sete anos de experiência positiva de um processo que é mais célere e menos sonoroso do que se decorrer num tribunal", defende Pedro Delgado Alves, o deputado socialista responsável pelo projeto. Acrescenta que poderá não ser votado hoje, mas "para melhorar pormenores não para o sujeitar ao debate".

"Um pormenor" a acrescentar é permitir que os divorciados façam a alteração da regulação das responsabilidades parentais nas conservatórias, o que a lei nº 61/2008 não prevê. Esta foi uma das falhas apresentadas pelo juiz António José Fialho, do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, que diz ser esta uma lei desnecessária. "O campo judicial tem uma solução tão rápida ou mais do que as conservatórias e acautela melhor o superior interesse da criança uma vez que é feito por um juiz com experiência."

É também a posição de Ricardo Simões, presidente da Associação para a Igualdade Parental. "Dando este poder às conservatórias, significa que corremos o risco de as mesmas forçarem uma determinada regulação sem vocação para tal. É só para quem está de acordo e a nossa preocupação são as situações de conflito e que podem surgir a qualquer momento." Denuncia o caso de divorciados que acordaram na residência alternada das crianças e que acabaram por assinar uma minuta com outra forma de regulação "para não complicar".

Outra questão está relacionada "com a não salvaguarda da audição das crianças e que são um contributo fundamental para a regulação, como defendem o Conselho Europeu e o Tribunal Europeu", sublinha Dulce Rocha, presidente do IAC. E, tal como António Fialho, teme que as regulações portuguesas não sejam reconhecidas no estrangeiro por isso. Mas o que a ex-juiz de família e menores considera mais importante "é a questão das mulheres vítimas de violência doméstica", que não está contemplada. Uma crítica que também fazem à Lei n.º 61.

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