Os sectores com mais teletrabalho nem chegam a 4% da contratação coletiva

PSD, PS e BE remetem para contratação coletiva ou individual os valores de despesa a pagar em teletrabalho. PAN e PCP querem mínimos na lei. Propostas são discutidas quarta-feira
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Informação e comunicação, banca e seguros e serviços de consultoria foram os setores onde mais profissionais estiveram em teletrabalho no último ano, devido à pandemia, com o INE a apontar percentagens de 70%, 48% e 33% de trabalhadores em funções remotas nestas áreas, respetivamente, em 2020.

As elevadas percentagens de adesão à prestação de trabalho fora das instalações dos empregadores e com recursos a tecnologias da informação, precipitada e tornada obrigatória pela pandemia para funções compatíveis, apontam que serão estes os setores mais adaptáveis ao teletrabalho, e, por conseguinte, aqueles que mais terão a ganhar com nova regulamentação deste regime de trabalho.

Contudo, estes serão também dos setores com menor peso na dinâmica da contratação coletiva nos últimos anos, o que é relevante num momento em que propostas legislativas de três partidos para mudar as regras do teletrabalho - PSD, PS e Bloco de Esquerda - apontam para que a contratação coletiva, ou o contrato individual de trabalho, sejam sede para definir aspetos como o pagamento de custos por consumos e despesas acrescidas em teletrabalho. Já PCP, PEV, PAN e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues querem definir valores mínimos na legislação.

De acordo com os cálculos do DN/Dinheiro Vivo com base nos relatórios anuais sobre contratação coletiva do Centro de Relações Laborais do Ministério do Trabalho, estes setores, em conjunto, tiveram um peso sempre inferior a 4% entre os trabalhadores abrangidos pela renovação de convenções entre os anos de 2015 a 2019.

Os anos de 2015 e 2016 foram aquele em que mais trabalhadores destes três setores mais aptos ao teletrabalho tiveram convenções renovadas. Foram 19 955 e 20 672, a comparar, respetivamente, com um universo de 495 059 e 608 457 abrangidos por atualizações de instrumentos de contratação coletiva. Ao certo, 4% e 3,4% do total.

Já em 2017, os mesmos três setores tiveram a percentagem mais baixa entre os abrangidos (0,4% em 632 772), seguindo-se um peso de 2,6% nos 724 323 abrangidos na atualização de convenções de 2018, e de apenas 1,3% em 730 881 trabalhadores com convenções renovadas já em 2019.

De todos, o setor mais permeável ao teletrabalho é o mais fraco na dinâmica da contratação coletiva dos últimos anos: o das atividades de informação e comunicação, só com 10 630 abrangidos, cumulativamente, nos anos de 2015 a 2019. Nas profissões ligadas a serviços de consultoria contam-se 26 078 abrangidos no mesmo período, e na banca e seguros 35 060.

Em sentido contrário, são os setores menos adaptáveis ao teletrabalho que têm maior peso na renovação das convenções coletivas. Por exemplo, indústrias, eletricidade, saneamento e resíduos tiveram no ano passado apenas 8,4% do pessoal em teletrabalho, segundo o INE, mas de 2015 a 2019 tiveram entre 27% e 38% dos trabalhadores com atualização de convenções.

Os dados do Centro de Relações Laborais do Ministério do Trabalho têm em conta as convenções renovadas com atualizações salariais, permitindo tirar pulso à capacidade de federações sindicais negociarem aumentos, e que se revela aparentemente mais fraca nas áreas de informação e comunicação, banca e seguros e consultorias.

Ainda assim, o setor dos seguros é aquele onde, hoje, mais convenções coletivas fazem referência ao teletrabalho. E, também, ao chamado direito a desligar, que ainda não encontra lugar no Código do Trabalho português, mas está previsto em seis convenções acordadas entre Fidelidade, Seguradoras Unidas, Generali, Zurich, AIG Europa e Lusitânia e o Sindicato Nacional de Profissionais de Seguros e Afinas (SINAPSA) em 2019.

Sobre o direito à desconexão, as convenções regulam a "utilização de ferramenta digital" no trabalho, para assegurar que esta não impede o direito ao descanso. Fixam que a interrupção deste descanso só pode acontecer "por exigência imperiosa" e devido a "ocorrências externas imprevistas" ou "anomalias inesperadas".

Já quanto a teletrabalho, os relatórios contam 29 convenções que preveem esta realidade. Nuns casos, para determinar quem pode ter isenção de horário, noutros indo mais longe. Por exemplo, ao prever igualdade de direitos e deveres ou ao fixar como universo preferencial do teletrabalho os profissionais que têm menores de 12 anos a cargo ou são cuidadores de pessoas com deficiência ou doença crónica (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, INATEL e Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte). Nenhuma das convenções, porém, estabelece valores a pagar por despesas em teletrabalho.

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