Os nomes de 2020: Maria e Leonor para rapariga; Francisco e João para rapaz

Maria continua a ser o nome mais escolhido para as meninas, a que se juntam Leonor e Matilde. Para rapaz, ganham o Francisco, o João e o Afonso.
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Menino ou menina? Uma pergunta que na maioria das vezes já tem resposta antes do nascimento, e com direito a um nome. Em 2020, Maria foi o mais escolhido para as raparigas, isolado ou associado a outros nomes. Tem sido uma constante ao longo dos anos e com larga maioria em relação aos restantes. Nos rapazes, há uma distribuição mais equitativa, ganha o Francisco, mas por pouco.

O DN teve acesso à lista dos nomes mais comuns das crianças registados nas conservatórias até à segunda semana de dezembro de 2020. Ganha claramente a Maria, o nome dado pelos pais a 4872 bebés. Em segundo lugar, e a uma grande distância, surge a Leonor, a escolha para 1310 crianças.

Ainda na lista dos nomes mais comuns, estão Matilde (1255) e Carolina (1008). Alice encerra o top 5, tendo sido a escolha para 968 meninas nascidas este ano.

Os nomes masculinos estão mais distribuídos. Os pais registaram 1411 crianças com o nome de Francisco, 1358 com o de João e 1306 com o de Afonso. Completam a lista dos cinco mais escolhidos os "Tomás" (1266) e os "Duarte" (1261).

Surgem, depois, mais cinco nomes - Gabriel (1216), Santiago (1167), Lourenço (1119), Rodrigo (1070) e Miguel (1050) -, com mais de mil crianças registadas.

Portugal assiste a um alargamento dos possíveis nomes escolhidos para as suas crianças, como Luana (275), Yara (192), Caetana (147), Noa (120) e Alana (103). Isto, a nível dos registos femininos.

No campo dos rapazes, há Enzo (355), Kevin (188), Noah (158) e Davi (141). Continuam a aparecer os Joaquim (112); Carlos (108) e Ricardo (118) já foram mais populares.

O mesmo acontece com Marta (117) e Catarina (159), que este ano surgem no fim da tabela dos nomes mais escolhidos.

A diversidade de nomes significa, também, a condição de multiculturalidade do país, com muitos imigrantes a terem os seus filhos em Portugal.

No caso dos estrangeiros, a composição e ortografia do nome rege-se pela lei do país de origem, segundo o artigo 1875 do Código Civil. A norma não se aplica quando o registando também tenha a nacionalidade portuguesa, prevalecendo a lei portuguesa.

Os nomes próprios devem ser portugueses ou adaptados, gráfica e foneticamente, à língua portuguesa. O Instituto dos Registos e Notariado tem a lista dos nomes permitidos.

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