Os indultos por delitos comuns cometidos por políticos
O direito penal sempre foi muito polémico no âmbito da dogmática jurídica porque afeta a liberdade física das pessoas, a presunção de inocência e o poder do Estado como repressor. Mas se é um direito eminentemente repressivo, o direito penal é também uma ferramenta para garantir a liberdade do indivíduo no sentido em que o encarava o jurista espanhol Luis Jiménez de Asúa, com a tipificação rigorosa do delito, do dolo e do delinquente, como barreira contra os abusos do poder.
Jiménez de Asúa foi um dos redatores da Constituição republicana de 1931; "a Constituição é o manto jurídico-político de um povo", sustentava o catedrático, escritor, socialista, provavelmente um dos melhores juristas espanhóis do século XX. Teve de exilar-se em 1939, continuou a dar aulas em universidades sul-americanas e exerceu o cargo de presidente da República espanhola no exílio. Morreu em Buenos Aires.
Quando está em jogo a integridade e a vigência da ordem constitucional espanhola, sentimos a falta de pensadores como Jiménez de Asúa. Com efeito, a Constituição espanhola de 1978 e o próprio Estatuto de Autonomia da Catalunha foram consciente e deliberadamente fragilizados, violados, por alguns políticos catalães hoje propostos pelo governo espanhol para serem indultados. Nos delitos por que foram condenados, a intenção e o dolo foram fundamentais para tipificá-los, ainda que o objetivo tenha sido frustrado (a intenção de secessão de uma parte do país). Inclusivamente alguns juristas sustentam que a qualificação de sedição (art.º 544 do Código Penal) foi inadequada, pois tratar-se-ia claramente de rebelião (art.º 472.5).
Neste sentido, é necessário sublinhar que os delitos de sedição e de rebelião não são delitos políticos, embora sejam cometidos por políticos. Em democracia não existe o delito político, e a sedição por que foram condenados Oriol Junqueras e outros é um grave delito de direito comum.
Recordemos que o indulto, ao contrário da amnistia, perdoa o delinquente mas não apaga o delito. É um resíduo piedoso e anacrónico do antigo direito de graça que exerciam os monarcas pela graça de Deus. Sem qualquer relação com a amnistia que, com as mudanças políticas, vai abolindo as tipificações criminais de atos políticos.
Cientificamente, o indulto é uma aberração pois não garante que o indultado não volte a cometer o delito. A intenção restauradora do direito é frustrada pelo indulto. Efetivamente, alguns dos independentistas condenados, insolentemente, já anunciaram que voltarão a fazê-lo, que reincidirão. Se, para além disso, esta graça é concedida coletivamente, o ordenamento jurídico fica ainda mais estilhaçado.
Com estes indultos o atual governo espanhol pretende aguentar-se durante a legislatura com uma espécie de pacto de não agressão com a Esquerda Republicana da Catalunha, que dispõe dos seus 13 lugares no parlamento para vender ao melhor licitante. Esta formação não crê em nem acata a Constituição nem tem qualquer interesse por Espanha, antes pelo contrário. Na realidade, será um pacto contranatura porque é um pacto com os que negam a legitimidade do Estado espanhol. Estes indultos só têm uma finalidade de tática política, não há qualquer estratégia, é mero oportunismo. E ironicamente, serão assinados pelo rei, que os indultados abominam.
Haveria outra fórmula possível, a liberdade condicional. Em todo o caso, estes indultos serão uma afronta ao ordenamento jurídico pois fazem omissão de que os condenados o foram por terem cometido delitos comuns claramente tipificados, após um julgamento justo, complexo e com todas as garantias.
Para terminar, haveria que lembrar a tantos políticos e comentadores portugueses que parecem defender a independência da Catalunha (como uma nostalgia de um novo 1640 para os "irmãos catalães"), que a secessão não é um direito reconhecido pela União Europeia e, que eu saiba, por nenhuma Constituição de nenhum país democrático, nem pela portuguesa, que no seu artigo 3.1 estabelece que "a soberania, una e indivisível, reside no povo". A Constituição espanhola também estabelece que "a soberania nacional reside no povo espanhol, de que emanam os poderes do Estado".
Nós, os espanhóis democratas, algo lânguidos com tão longa pandemia, estamos muito desiludidos com os que dizem representar-nos, mas acabaremos por engolir esta engenhoca jurídica porque desejamos ir de férias. Muitos amigos meus de esquerda dizem-me com tristeza que é um mal menor, embora estejam em profundo desacordo com os independentistas; os meus amigos de direita estão indignados. Os que acreditamos no direito vemos com preocupação este pacto entre a social-democracia e a sua némesis, um nacionalismo reacionário, excludente e com tons racistas e de ódio para com os outros espanhóis. É penoso sobretudo o silêncio do PSOE, que parece ter deixado de ser um partido que honre a sua sigla e de ser uma entidade pensante. Não há dissidentes e os que há são expulsos, marginalizados ou condenados ao ostracismo. Quão longe está daquele conceito de partido que Antonio Gramsci defendia como o "intelectual orgânico".
Em todo o caso, parece que o Estado de direito está a ser atirado para o cesto de papéis. O socialista e grande jurista Jiménez de Asúa não estaria de acordo.
Advogado e escritor espanhol