Ordem dos Médicos pede suspensão de despacho sobre meios de diagnóstico
Na recomendação, enviada à agência Lusa, a OM salienta que o despacho 10.430/2011, de 01 de Agosto, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, está a aumentar as listas de espera para meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT).
"A bem dos doentes, o despacho deve ser suspenso, reavaliado e reformulado, bem como instituídas de imediato as medidas imprescindíveis de modo a salvaguardar os interesses e necessidades dos doentes", recomenda a OM.
O despacho determina que "os estabelecimentos hospitalares integrados no Serviço Nacional de Saúde [SNS] não podem utilizar as requisições de prescrição de MCDT para as entidades com convenção com as administrações regionais de saúde".
A OM concorda que o Estado deve utilizar e rentabilizar toda a sua capacidade instalada, "alguma claramente desaproveitada por culpa do próprio Estado".
"Mas é difícil de compreender, como acontece no despacho, que se criem regras impeditivas do correto e adequado estudo e tratamento dos doentes, sem equacionar alternativas práticas viáveis e os custos humanos, sociais e económicos dessas medidas", salienta a Ordem.
A OM recomenda também que "qualquer pedido de consulta de outra especialidade feita pelo médico de família deve ser acompanhado de informação clínica completa e resultados de todos os exames complementares já efectuados e relevantes".
"Qualquer médico que observe um doente, desde que para tal solicitado ou seja relevante, deve dar um relatório discriminado com o resultado do seu exame e com as recomendações adequadas, bem como com cópia de todos os exames complementares efectuados", defende a ordem.
A OM considera "má prática clínica e violação do Código Deontológico" o envio por médicos privados de listas de exames para serem transcritos para requisições do SNS pelos médicos de família ou outros médicos do sector público.
"Nenhum médico do sector público deve transcrever mecanicamente pedidos de exames complementares de diagnóstico feitos por médicos privados efectuados nesta circunstância", acrescenta.
Quanto aos doentes seguidos em hospitais públicos, a OM defende que "devem ser esses hospitais a assumir integralmente todos os encargos" que decorrem desse seguimento, nomeadamente em MCDT, "sem atrasos que ultrapassem o limite do clinicamente tolerável, nomeadamente em patologia oncológica".