Operação Marquês: Conselho da Magistratura volta a averiguar distribuição do processo
O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), José António Lameira, ordenou a "realização de uma averiguação no sentido de saber se existem, ou não, novos elementos que não sejam do conhecimento" do órgão de gestão e disciplina dos juízes, para que "não subsistam quaisquer dúvidas", segundo um comunicado esta quarta-feira divulgado.
Esta decisão do CSM surge depois de o juiz de instrução da Operação Marquês, Ivo Rosa, ter decidido remeter uma certidão para a Procuradoria-Geral da República para que o Ministério Público averigue irregularidades ocorridas na distribuição do processo no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). Logo a seguir à decisão instrutória da Operação Marquês, na passada sexta-feira, o CSM garantiu que, em todos os tribunais, nomeadamente TCIC, existem regras transparentes sobre atribuição e transição de processos, com respeito pelo princípio do juiz natural.
Segundo o conselho, "na sequência da reforma do Mapa Judiciário de 2014", foi deliberado "estabelecer regras gerais e transparentes no que concerne à transição de processos, com respeito pelo princípio do juiz natural", que é um dos princípios basilares do processo penal. "De acordo com essa deliberação, em todos os tribunais, nomeadamente o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), os processos foram atribuídos ao juiz que já os tramitava, sem prejuízo das operações de igualação de pendências", avança o CSM, antecipando-se assim a eventuais pedidos de esclarecimento que venham a ser solicitados a tal órgão da judicatura acerca da questão levantada no âmbito da fase inicial da "Operação Marquês".
Os arguidos José Sócrates e Armando Vara contestaram a distribuição eletrónica e não manual do processo, em setembro de 2014, ao juiz Carlos Alexandre.
Fonte judicial adiantou à agência Lusa que, caso o juiz conceda os 120 pedidos pelo Ministério Público (MP) para preparar o recurso da decisão instrutória do megaprocesso terá necessariamente que conceder prazo idêntico aos advogados de defesa para contestarem os fundamentos. "Em menos de um ano os recursos sobre este megaprocesso não chegarão à Relação", estimou o magistrado judicial.
A mesma fonte referiu que caso a contestação do Ministério Público se debruce sobre a matéria que o juiz decidiu não levar a julgamento, o recurso não tem efeito suspensivo. Porém, se o recurso for sobre a matéria que consta da pronúncia - decisão de levar os arguidos a julgamento, neste caso tem efeito suspensivo, tal como a contestação apresentado pelas defesas.
Contudo, segundo o juiz da área criminal contactado pela Lusa, o Tribunal da Relação tem poderes para alterar os efeitos dos recursos, suspensivos ou meramente devolutivos. "Será decisivo perceber quais os efeitos dos recursos deliberados pela primeira instância [Tribunal Central de Instrução Criminal] e saber se os mesmos são aceites pelo Tribunal da Relação. O primeiro despacho deste tribunal superior será precisamente sobre o tipo de efeitos que os recursos terão", frisou.