Ocupantes de edifício avançam com providência cautelar
Vários jovens ocuparam um prédio devoluto na rua de São Lázaro, na noite do 25 de abril, em solidariedade com o grupo de ativistas do movimento Es.Col.A, que ocupou a desativada escola da Fontinha, no Porto, e tinha sido despejado na semana anterior com recurso a força policial, por ordem da Câmara do Porto.
Os jovens foram notificados pela Polícia Municipal a 02 de maio para deixarem voluntariamente o imóvel até quarta-feira (dia 16). "No caso de não procederem à desocupação voluntária em dez dias [úteis], a Policia Municipal executará a desocupação de forma coerciva", refere a notificação.
A dois dias do limite da saída voluntária, os jovens, com uma providência cautelar entregue na tarde de segunda-feira no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, pretendem travar o despejo, suspendendo um despacho de ocupação não autorizada e a própria notificação da vereadora da Habitação.
Com este meio legal, a que a agência Lusa teve acesso, os jovens - que decidiram por esta medida numa assembleia popular - pretendem suspender um despacho (7/GVHR/2012, assinado por Helena Roseta a 16 de abril) que refere que "o prazo de desocupação voluntária previsto" anteriormente, de 90 dias, "é reduzido para dez dias úteis nas situações de ocupações não autorizadas de habitações municipais, em fase de reabilitação, ou já reabilitadas e prontas a atribuir, ou mesmo já atribuídas".
Assinada em nome individual e com sede no edifício ocupado, a providência cautelar procura também suspender "a notificação para proceder à desocupação voluntária da habitação municipal sita na Rua de São Lázaro número 94, no prazo de dez dias úteis".
"Põe-se em causa a legalidade do referido despacho, que altera o prazo de desocupação voluntária previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais (RDHM), reduzindo-o de 90 para 10 dias úteis nas situações de ocupações não autorizadas de habitações municipais, e, consequentemente, da ordem de despejo acima mencionada", considera o grupo, num comunicado assinado pela assembleia popular e publicado no blogue da Casa São Lázaro 94 (http://saolazaro94.blogspot.pt/).
"Aprovado pela vereadora Helena Roseta ao abrigo de uma delegação de competência do Presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, o despacho 7/GVHR/2012 mostra-se inválido do ponto de vista jurídico pela violação de regras de competência, em concreto o facto de ser a Assembleia Municipal e não o presidente de câmara (ou um vereador por delegação de competências) o órgão competente para decidir alterações a um regulamento municipal", justificam, através do mesmo documento on-line.
Uma arquiteta nomeada pelos jovens da casa fez uma inspeção técnica ao edifício na sexta-feira, concluindo que a sua situação atual "deve-se ao seu abandono durante anos" e que a "acumulação progressiva de resíduos e lixo na rede de escoamento pluvial originou a acumulação de água em zonas pontuais".
Esse facto "está na origem das humidades e falhas locais na estrutura do edifício", as quais, no entanto, "não têm implicações na restante estrutura do edifício, permanecendo este estável e seguro nas zonas onde não se identificou humidade", de acordo com as conclusões citadas pelos ocupantes no blogue.