O financiamento dos partidos
A recente lei sobre o financiamento dos partidos, aprovada à socapa no Parlamento, e entretanto vetada pelo Presidente da República, já foi largamente comentada. Ainda assim, há dois pontos que ainda não vi referidos, que me parecem importantes, e pelos quais gostaria de meter também a minha colher no assunto.
O primeiro ponto tem que ver com as razões que levaram a tratar do assunto quase na clandestinidade. É claro que houve muito oportunismo, chico-espertice e outros motivos que tais. Mas não é menos verdade, e preocupante, que tal se deveu também à dificuldade que existe em tratar deste tema, racionalmente e às claras, sem que ele acabe rapidamente submerso pelas ondas populistas de um imediato campeonato de demagogia. E isto é válido para tudo o que envolva dinheiro e políticos e, nomeadamente, para o financiamento dos partidos e a remuneração dos cargos políticos (outro tema que merecia debate racional).
A justificação que costuma ser aduzida quando se quer introduzir um mínimo de racionalidade na discussão é que "a democracia tem custos", o que compreendo de um ponto de vista de táctica comunicacional, mas que não me parece o melhor argumento, sobretudo porque enfatiza a percepção de um lado negativo da democracia, o seu custo financeiro, que nem sequer é verdade. Prefiro, talvez por deformação profissional, o argumento da eficácia.
Os partidos são um pilar fundamental da democracia representativa, que é a forma democrática que melhor se concilia com a liberdade e a razão. Para serem eficazes no seu papel - representação de grupos de cidadãos, alinhados por interesses e/ou ideias comuns - têm de ter capacidade de preparar, fundamentar e apregoar as suas ideias e as suas propostas, por forma a motivar os cidadãos a apoiá-los eleitoralmente, e de atrair e preparar quadros para o desempenho de funções políticas, nos campos legislativo e executivo, que possam pôr eficazmente essas ideias e propostas em prática. Para financiar essas actividades, têm de dispor de uma máquina operacional, e para isso precisam de recursos financeiros.
O sistema de quotização entre militantes já não é suficiente para proporcionar os recursos necessários para tal tarefa. Uma forma de atrair tais recursos poderá ser, por exemplo, comprometerem-se com a promoção sub-reptícia de interesses privados não declarados, através de negociatas escusas e dissimuladas, o que, como se compreende, conduz à perversa corrupção da democracia. Outra forma, que salvaguarda melhor a eficácia da função partidária, e assegura uma maior igualdade nas condições de concorrência democrática, é impor limites muito apertados ao financiamento privado e proporcionar financiamento público. Sendo um custo para a sociedade, este é facilmente ressarcido pela eficácia democrática que favorece, pelo que o resultado final se traduz num benefício líquido.
Ora, isto tem de ser discutido abertamente. Os partidos têm de justificar racionalmente as suas necessidades, e a opinião pública e publicada tem de as discutir também racionalmente. Quer-se mais eficácia e igualdade competitiva no processo democrático ou preferem-se incentivos sub-reptícios à corrupção? Os montantes que os partidos pretendem obter são razoáveis? Com base em que critérios? A chave de distribuição do financiamento público é justa ou protege os partidos incumbentes e constitui uma barreira à entrada de novos partidos e à renovação política? Estes e outros temas deveriam constituir o centro de uma discussão, racional e às claras, sobre o financiamento partidário. Ainda vamos a tempo?
O segundo ponto tem que ver com a forma como os partidos pretendem aceder a financiamento público encapotado: as isenções fiscais no IVA e no IMI. Esta é a pior forma de a sociedade, através do Estado, financiar os partidos. Antes de mais, julgo que hoje já muito pouca gente se deixará enganar com o argumento de que isto não constitui custo para o Estado. Constitui, claro, e até é tratado contabilisticamente como "despesa fiscal", que, como define o actual secretário de Estado das Infraestruturas, é "a totalidade das receitas tributárias a que o Estado renuncia, em nome de opções políticas assumidas". Tem a vantagem, para a estratégia clandestina dos partidos, de essas transferências financeiras não aparecerem explicitadas, como aparece o financiamento propriamente dito, permitindo subavaliar a percepção do financiamento público recebido.
Mas, além da falta de transparência deste mecanismo de financiamento - e já seria razão bastante para ser recusado -, ele introduz uma importante distorção que sacrifica qualquer critério aceitável de "justiça distributiva" na atribuição do financiamento público. Não depende da mobilização dos eleitores - critério para a sua relevância na representação social - nem constitui um incentivo à participação de novos entrantes no sistema, valorizando a renovação.
Assenta implicitamente num critério que favorece quem tem mais património - IMI - e quem gasta mais - IVA. É, pois, um critério que, recorrendo a uma expressão simples, favorece os mais ricos e que, extrapolado para a fiscalidade pessoal, é equivalente a um regime fiscal regressivo (quanto mais rendimento, menor a taxa de imposto). Só por isso (que não sei se não o tornará até inconstitucional) deve ser liminarmente rejeitado.