O combate à discriminação precisa de organismos para a igualdade fortes
As atuais normas da UE em matéria de igualdade requerem a criação de organismos para igualdade em todos os estados-membros. Estas instituições são consideradas necessárias e valiosas para afirmar o princípio da não-discriminação dos indivíduos e para que as autoridades públicas e as organizações privadas adotem políticas em matéria de igualdade.
Muitos estados-membros instituíram organismos para a igualdade, conferindo-lhes competências para que desempenhem um importante papel enquanto centros de especialização e apoio no que respeita às queixas apresentadas por motivos de discriminação. Embora exista um grande número de boas-práticas, o panorama dos organismos para a igualdade na UE caracteriza-se por uma grande diversidade e, infelizmente, também há casos de falta de independência e poderes limitados. Esta situação deve-se ao facto de a legislação em vigor apenas prever critérios mínimos em matéria de competência e independência, sem estabelecer normas.
Esta situação cria disparidades na forma como as vítimas são apoiadas em toda a UE. Para construir uma União da Igualdade, precisamos de garantir que, em todos os estados-membros, as pessoas beneficiam de um nível mínimo comum de proteção contra a discriminação, e dispõem de vias de recurso comparáveis.
Pretendemos, graças à nova iniciativa legislativa adotada pela Comissão Europeia, fazer com que os organismos para a igualdade concretizem todo o seu potencial, a fim de contribuírem eficazmente para a aplicação das regras da UE em matéria de igualdade, ajudar as vítimas de discriminação a aceder à Justiça, participar em atividades de prevenção e promoção, sensibilizar os cidadãos para o direito à não-discriminação e desenvolver conhecimentos e capacidades nas entidades públicas e privadas.
Estas medidas são necessárias, uma vez que a perceção da prevalência da discriminação com base na origem racial ou étnica, na orientação sexual, na religião ou crença, na deficiência e na idade é elevada, variando entre 59% e 40%. O problema da subnotificação de casos de discriminação continua a ser generalizado e muitos incidentes passam despercebidos.
A discriminação acarreta custos para os indivíduos, a sociedade e a economia. Face à escassez de mão-de-obra e ao défice de competências, temos de enfrentar os desafios de longa data que obstam à participação das mulheres, das pessoas com deficiência, dos ciganos e das pessoas oriundas da imigração no mercado de trabalho. Garantir a igualdade na vida quotidiana das pessoas proporciona uma grande oportunidade para um crescimento inclusivo e sustentável. A criação de organismos para a igualdade mais fortes faz parte da solução.
A legislação proposta em matéria de normas aplicáveis aos organismos para a igualdade que a Comissão Europeia acaba de lançar vai contribuir para melhorar o funcionamento destes organismos. Os estados-membros terão de garantir que os organismos para a igualdade que disponham de garantias sólidas quanto à sua independência, sejam financiados de forma adequada e disponham dos poderes necessários para prestar uma assistência eficaz às vítimas de discriminação.
O apoio prestado por um organismo para a igualdade aos cidadãos que tenham sido vítimas de discriminação deverá constituir um fator de mudança. Os serviços prestados por esses organismos terão de ser gratuitos e acessíveis a todas as vítimas, em condições de igualdade e sem obstáculos.
Os organismos para a igualdade terão de prestar as informações necessárias a todos os queixosos e proceder a uma avaliação preliminar de cada caso. Deverão propor diversas alternativas: uma solução amigável entre as partes, uma investigação mais aprofundada, a emissão de pareceres ou decisões vinculativas ou a apresentação do caso a um tribunal.
Graças às nossas propostas, os organismos para a igualdade poderão desempenhar um papel central na criação e partilha de conhecimentos. As instituições públicas terão de consultar estes organismos, de forma transparente e atempada, sobre as questões relacionadas com a igualdade e deverão ter em conta as suas recomendações.
Estes organismos poderão, por sua vez, contribuir para melhorar a recolha de dados sobre igualdade, aspeto essencial em termos de acompanhamento e de elaboração de políticas com conhecimento de causa. Os seus relatórios periódicos sobre a situação em matéria de igualdade e discriminação ajudarão a esclarecer os desafios a enfrentar.
Se conseguirmos atingir os nossos objetivos, os organismos para a igualdade poderão não só combater a discriminação a curto prazo e em casos individuais, mas também ajudar os estados-membros a incorporar o Princípio da Igualdade e a promover a realização de progressos a médio prazo rumo à criação de sociedades coesas, baseadas na equidade e na inclusão.
Comissária europeia para a Igualdade