Novo Código entra em vigor dia 24 de Março

Publicado a
Atualizado a

No dia 24 de Março entra oficialmente em vigor o novo Código da Estrada. O diploma, publicado ontem em Diário da República (Decreto-lei n.º 44/2005 D 38 Série I-A), cumpre 30 dias de período transitório - período mínimo - até começar a ser aplicado.

Os condutores podem agora consultar o Diário da República para conhecerem as alterações ao documento. Posteriormente, a Direcção-Geral de Viação (DGV) vai iniciar uma campanha de divulgação. "Vão ser disponibilizadas brochuras com todas as alterações ao código, em diversos locais lojas do cidadão, na DGV e suas delegações e em todas as associações ligadas ao sector", disse ao DN fonte da DGV, sublinhando que vai ser uma "divulgação em massa".

E, caso não haja nenhuma decisão política por parte da futura tutela que indique o contrário, no fim-de-semana da Páscoa (24, 25 e 26 de Março), os automobilistas vão já ser "avaliados" perante o novo Código da Estrada. Assim, os mais desatentos podem vir a ser surpreendidos com multas bastante mais pesadas que terão de pagar de imediato, contra-ordenações graves agora consideradas muito graves, ou mesmo ficar sem o telemóvel caso seja apanhado a falar ao telefone sem auricular ou sistema de mãos livres.

Tal como o DN já noticiou anteriormente, a grande alteração ao código é o facto de passar a ser a DGV a cassar as cartas de condução. As sanções acessórias de inibição de conduzir, associadas às contra-ordenações graves e muito graves, podem vir a ser aplicadas por técnicos coordenadores das direcções regionais de viação. Este documento caracteriza-se por ser mais penalizador e não dar muito espaço de manobra ao infractores.

cartas de condução. A obtenção da carta de condução vai passar a ser mais difícil. Isto porque o Decreto-lei n.º 45/2005, que ontem foi publicado em Diário da República, especifica algumas das restrições físicas que podem impossibilitar alguém de tirar a carta de condução. O diploma, que é a transposição nacional de uma directiva europeia, refere doenças de visão, diabetes, certas doenças crónicas, como sendo perigosas para a condução.

Também as exigências de avaliação vão aumentar. As provas teóricas e práticas mantêm-se mas com outro nome prova de aptidão e comportamento. Aliás, o comportamento dos alunos ao volante será alvo de observação e análise. O decreto-lei entra em vigor dentro de 90 dias.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt