Não renovação de contratos a grávidas ainda a bater recordes

Em 2020, ano de embate da pandemia, comunicações para afastamento das trabalhadoras dispararam 20%. Há já seis anos que os números não param de subir.
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A não renovação de contratos a prazo com trabalhadoras grávidas, no período imediatamente após o parto ou a amamentar, bem como com trabalhadores em licença parental, atingiu em 2020 um novo máximo, com mais de duas mil comunicações à Comissão de Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Trata-se do nível mais elevado de sempre nos dados do organismo ao qual os empregadores estão obrigados a justificar previamente o afastamento destes trabalhadores, sob pena de terem de vir a desembolsar valores que vão dos 612 aos 9 690 euros de coima por violação das leis laborais.


De acordo com o Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho relativo a 2020, a CITE recebeu nesse ano 2107 comunicações por não renovação de contratos a prazo. Número que disparou 20% face aos dados de 2019. Ao contrário de anos anteriores, nos quais o organismo tem alertado para dezenas de casos de empregadores que não chegam sequer a fazer esta comunicação (139 em 2019), desta vez a publicação que tem origem no Ministério do Trabalho não faz qualquer referência a casos de incumprimento desta obrigação.

O grande crescimento no afastamento de trabalhadores que se preparam para ser pais ou o foram há pouco tempo, e que merecem proteção contra situações de discriminação no trabalho, ocorre desta vez no quadro da pandemia, que penalizou sobretudo contratados a prazo. Os trabalhadores a termo caíram 14,6%, representando menos 121 mil empregados que um ano antes. A queda foi igualmente expressiva para homens e mulheres, com a percentagem de empregados de cada um dos sexos a reduzir-se em cerca de três pontos percentuais.

Por outro lado, os dados exibidos no relatório referente a 2020 acompanham a tendência de anos anteriores. A subida anual a dois dígitos no número de comunicações tem sido uma constante desde 2014, ano em que a CITE registava o afastamento de 697 trabalhadoras (a legislação não abrangia ainda homens em licença parental). Em 2019, o crescimento no número de trabalhadores nesta situação havia sido de 17%, para 1759.

O documento do Ministério do Trabalho, entregue no final do verão passado aos deputados mas do qual não há nota de ter havido apreciação parlamentar, também avança números relativos ao despedimento de trabalhadoras grávidas, com recém-nascidos, a amamentar e trabalhadores em licença parental. Nestas casos, a lei obriga o empregador a requerer da CITE um parecer prévio ao afastamento, com o organismo a indicar que emitiu 114 destes pareceres, abrangendo 132 mulheres e 14 homens. A CITE mostrou-se desfavorável ao despedimento em 41% dos casos, considerando que havia discriminação em razão do sexo dos trabalhadores.

Os dados de 2020 também comparam mal com os do ano anterior. Em 2019, a CITE foi chamada a dar 81 pareceres sobre despedimento de grávidas e outros trabalhadores e trabalhadoras em gozo de direitos associados à parentalidade - em concreto, 101 mulheres e três homens. Opôs-se ao despedimento em 57% dos casos.

Além destas situações, a CITE também lidou com um grande número de casos de recusas de acesso a regimes de flexibilidade de horário e de part-time a pais com filhos pequenos. Foram 562, menos que os 613 do ano anterior.

Na maioria, estes pareceres dizem respeito a empregadores públicos e privados que recusam horário flexível a pais com filhos menores de 12 anos (82% deles mulheres). Foram 505 casos, com a CITE a dar razão aos trabalhadores em 79% das situações.
Já a recusa de acesso a horário parcial motivou 57 pareceres do organismo, que deu razão aos trabalhadores (95% deles mulheres) em apenas 29% das situações comunicadas. No ano anterior, a CITE tinha apoiado os trabalhadores em 45% dos casos nos quais foi chamada a intervir.

Já no que toca a queixas recebidas, a atividade da CITE regista um mínimo dos últimos anos com apenas 27, representando apenas um terço das queixas que foram apresentadas no ano anterior. O organismo admite a possibilidade de a quebra estar relacionada com a melhoria da informação prestada e consequente redução de conflitos laborais, mas também considera que a pandemia poderá ter contribuído. Designadamente, equacionando que o teletrabalho e afastamento de muitos trabalhadores do local de trabalho "poderá ter contribuído para que se reduzissem, de alguma forma, alguns conflitos laborais latentes".

A maioria das queixas recebidas, 24, partiu de mulheres, destacando-se em número de casos as situações de recusa de horário flexível, com oito reclamações. Seguiram-se, em maior número, as queixas por discriminação nas condições de trabalho (cinco) e as queixas por assédio moral (três). O relatório indica que as 27 queixas originaram 26 participações da CITE à Autoridade para as Condições do Trabalho.

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