"Na coisa pública temos de ser mais exigentes"
Num Estado de direito democrático, o respeito pela presunção de inocência é um princípio fundamental. Ao ser constituído arguido em qualquer processo de natureza penal, o indivíduo merece essa presunção. Daí que, do meu ponto de vista, quando um administrador de uma empresa privada é constituído arguido por alegados crimes que possam até envolver a dita empresa, entendo que o seu afastamento deve ser uma decisão exclusiva dos órgãos sociais, em particular dos seus acionistas. Porém, quando se trata de um regulador, administrador de uma empresa pública ou uma instituição financeira intervencionada pelo Estado, esse mesmo indivíduo deve demitir--se ou ser afastado. A coisa pública exige uma confiança absoluta na integridade moral e ética do Estado. Não basta ser honesto, é também preciso parecer honesto. Assim sendo, num contexto público, entendo que deve aplicar-se um critério bem mais exigente, não sendo compatível o exercício de um cargo de administração e a situação de arguido em alegados crimes de corrupção. Compete, evidentemente, ao regulador aferir e determinar se a constituição de arguido viola a idoneidade. Contudo, defendo que do ponto de vista da ética republicana que assegura um Estado democrático e transparente, o exercício de funções públicas não é compatível com o estatuto de arguido num processo por alegados crimes de corrupção.