Ministério Público pede absolvição de Pinto da Costa
Aconteceu, esta quarta-feira, a primeira sessão de alegações finais do processo Operação Fénix, que tem mais de 50 arguidos, um dos quais a empresa de segurança privada SPDE. A audiência contou com a presença de Pinto da Costa, presidente do FC Porto.
De acordo com o Jornal de Notícias, o representante do Ministério Público defendeu que não há provas da existência de segurança privada ilegal. Para que tal acontecesse, era necessário que os serviços prestados pela SPDE a Pinto da Costa e Antero Henrique fossem de defesa e acompanhamento. "Em nenhuma das situações se mostram os crimes, pelo que deverão ser os arguidos absolvidos", disse, segundo o mesmo jornal.
Pinto da costa é acusado de sete crimes, e Antero Henrique de seis, relativamente à prática de crimes de exercício ilegal de segurança privada, tendo em conta os serviços prestados pela SPDE. Ambos sempre negaram a prática de crime.
Nas alegações finais, que decorreram no Tribunal de Guimarães, o procurador do MP deixou cair os crimes de associação criminosa e exercício ilícito da atividade de segurança privada, dando como não provados muitos dos factos que constavam da pronúncia.
Em declarações à Agência Lusa, o advogado Nuno Namora, que representa um dos arguidos, enalteceu a atitude do procurador por ser "corajosa".
"O MP teve uma atitude de enorme coragem ao distanciar-se da acusação inicial e do despacho instrutório, reconhecendo que o trabalho da investigação não tinha sido completo", disse o causídico.
O advogado realçou ainda o facto de o MP ter deixado cair o crime de associação criminosa, porque "era a cola que unia os 54 arguidos".
"Quanto ao crime de exercício ilícito da atividade de segurança privada, o procurador entendeu que embora existissem situações de acompanhamento, não existiram situações de proteção pessoal", adiantou Nuno Namora.
As alegações prosseguem na próxima sexta-feira.
A "Operação Fénix" está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE.
Os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.
O processo envolve 54 arguidos que respondem por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.
Em causa está o facto de, alegadamente, terem contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que a empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.